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      Projeto criminaliza o vazamento de depoimentos de delação

      Deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta semana um projeto de lei que torna crime o vazamento de informações conseguidas a partir de depoimentos de delação premiada; a proposta também estabelece que o réu só pode aderir à delação premiada se estiver respondendo às acusações em liberdade; “É imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em pré-julgamentos, que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à persecução penal”, argumenta

      Deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta semana um projeto de lei que torna crime o vazamento de informações conseguidas a partir de depoimentos de delação premiada; a proposta também estabelece que o réu só pode aderir à delação premiada se estiver respondendo às acusações em liberdade; “É imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em pré-julgamentos, que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à persecução penal”, argumenta (Foto: Roberta Namour)
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      Da Revista Forum

      O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta semana um projeto de lei que torna crime o vazamento de informações conseguidas a partir de depoimentos de delação premiada. A proposta também estabelece que o réu só pode aderir à delação premiada se estiver respondendo às acusações em liberdade.

      O parlamentar, que presidiu a Secção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), argumenta que muitas vezes as pessoas são expostas nesses depoimentos sem qualquer prova contra elas, e depois as afirmações do delator não resultam na condenação do acusado. “É imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em pré-julgamentos, que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à persecução penal”, argumenta Damous.

      O deputado argumenta que a limitação para acusados em liberdade é importante para garantir que ninguém seja coagido a fazer delações. “Usar a prisão cautelar como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito”, acredita.

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