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PSOL vai ao STF para suspender votação da intervenção no Rio

A bancada do PSOL na Câmara protocolou nesta segunda-feira 19 um mandado de segurança no STF para tentar impedir a votação do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, marcada para a sessão das 19h na Câmara; o partido argumenta que os Conselhos da República e de Defesa Nacional não foram consultados previamente, como manda a Constituição, e alega "falta de justificativa" do decreto; para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), líder na Câmara, que assina o mandado, se o governo conseguir os mandados coletivos de prisão e busca, "estará caracterizado estado de exceção"

A bancada do PSOL na Câmara protocolou nesta segunda-feira 19 um mandado de segurança no STF para tentar impedir a votação do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, marcada para a sessão das 19h na Câmara; o partido argumenta que os Conselhos da República e de Defesa Nacional não foram consultados previamente, como manda a Constituição, e alega "falta de justificativa" do decreto; para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), líder na Câmara, que assina o mandado, se o governo conseguir os mandados coletivos de prisão e busca, "estará caracterizado estado de exceção" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - O PSOL entrou nesta segunda-feira 19 com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a votação do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. O partido argumenta que os Conselhos da República e de Defesa nacional não foram consultados como manda a Constituição.

O PSOL também deve fundamentar o pedido na "falta de justificativa" do decreto. Anteriormente, o deputado federal pelo Rio de Janeiro Jean Wyllys já tinha gravado vídeo nas redes sociais criticando a decisão de Michel Temer.

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O decreto presidencial deve ser votado hoje a partir das 19h. É necessária apenas a maioria simples na Câmara — com coro de 257 deputados — e no Senado — com coro de 41 senadores — para que a proposta seja aprovada. É a primeira vez que o governo federal intervém em um estado da União desde a promulgação da Constituição de 1988. (com informações do Spunik Brasil)

"O decreto não traz uma justificativa para a intervenção", afirmou o deputado Ivan Valente, líder da bancada do PSOL na Câmara. Para ele, se o governo Temer conseguir os mandados coletivos de prisão e de busca e apreensão, como anunciou que faria, "estará caracterizado estado de exceção".

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Confira abaixo a nota divulgada no site do PSOL, com os pontos questionados pelo mandado de segurança:

1 – A falta de justificativa para a edição do decreto (já que não há qualquer exposição de motivos para a intervenção);

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2 – A ausência de consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional (já que o decreto foi assinado na última sexta e os Conselhos foram convocados nesta segunda);

3 – O fato de o decreto ter sido assinado sem que o Conselho da República estivesse completo como exige o texto da Constituição Federal, já que Câmara dos Deputados e Senado Federal não haviam indicado (e ainda não indicaram) os quatro “cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade” que devem indicar para compor a instância, como previsto no inciso VII do artigo 89, que trata do Conselho da República. Apenas o Presidente da República indicou os dois membros deste inciso a que tinha direito.

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O mandado é assinado pelo líder da bancada, deputado Ivan Valente (SP). “A intervenção federal, com cunho militar, tem motivação política e eleitoral. É uma cortina de fumaça porque o Planalto não tem votos para aprovar a reforma da Previdência e quer desviar o foco das investigações sobre o esquema no Porto de Santos, que envolve Temer”, afirma.

Para o presidente do PSOL, Juliano Medeiros, “o decreto, além de demagógico e autoritário, não respeitou os trâmites previstos na Constituição”. “A sociedade civil não foi ouvida e o Congresso Nacional vai votar a medida sem que o governo tenha enviado sequer uma justificativa formal. É uma vergonha. Acionar o STF era o mínimo que deveríamos fazer”.

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O PSOL avalia entrar, ainda, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o decreto.

Confira aqui a íntegra do documento.

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