‘Punições a juízes no Brasil são deboche à sociedade’
Presidente da OAB, Cláudio Lamachia criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil; segundo ele, afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade"; "Acho que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas "absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)
247 - O presidente nacional Ordem dos Advogados do Brasil (OBA), Cláudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Segundo ele, afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um "deboche à sociedade". Atualmente, a perda do cargo de juiz (e consequente cassação de aposentadoria) ocorre apenas quando há uma condenação penal transitada em julgado.
"Acho que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas "absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). "Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo que proporcional", acrescentou.
Lamachia comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma "pena de disponibilidade" imposta pelo Conselho Nacional de Justiça por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba (PA). "O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?", questionou. A entrevista foi concedida ao site Uol.
O presidente da OAB criticou a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. "Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa diferenciação?"
Para Lamachia, é preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. "Tenho defendido que possa se cortar a remuneração magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei", explica.
Além da Loman, será preciso mudar a Constituição, avaliou. "Teríamos que ter uma alteração também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao magistrado", disse.
De acordo com o presidente da OAB, existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso Nacional para alterar a lei dos magistrados, mas diz que buscará mais informações sobre elas. "Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos fazer alguma coisa", disse.
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