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Brasil

Quatro são indiciados pelo atropelamento de Grazielly

A Polcia Civil acusou o proprietrio do jet ski, Jos Augusto Cardoso Filho, o caseiro da famlia, Elivaldo Francisco de Moura, alm do dono da marina e o mecnico. Os dois adolescentes que pilotavam o equipamento podero ser submetidos a medidas socioeducativas

Quatro são indiciados pelo atropelamento de Grazielly (Foto: Divulgação)
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247 - A Polícia Civil indiciou quatro pessoas pela morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, atropelada por um jet ski no sábado de carnaval, em Bertioga, litoral de São Paulo. São acusados o proprietário do equipamento e padrinho do adolescente de 13 anos que deu a partida na embarcação, José Augusto Cardoso Filho, o caseiro da família, Elivaldo Francisco de Moura, que teria ajudado o menino a levar o jet ski até a praia, além do o dono da marina onde a moto aquática estava abrigada, Thiago Veloso, e o mecânico Aílton Bispo de Oliveira, que não teria feito a manutenção adequada.

Grazielly estava na areia da praia de Guaratuba, próxima ao mar, quando foi atingida pelo jet sky, por volta das 18h15 de 18 de fevereiro.

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Testemunhas afirmaram que viram um adolescente conduzindo o jet ski. Ele teria perdido controle da embarcação, que seguiu desgovernada para a praia, atingindo a criança. Ela morreu de traumatismo craniano. A mãe da menina, a auxiliar de panificação Cirleide Rodrigues de Lames, de 24 anos, contou que após o atropelamento, o adolescente pulou de veículo e deixou o local. Os proprietás do jet ski não prestaram socorro à vítima.

Ao anunciar ontem a conclusão do inquérito, o delegado seccional de Santos, Rony Silva Oliveira, informou que o resultado da perícia efetuada pelo Instituto de Criminalística foi fundamental para o indiciamento por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

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O equipamento apresentava alto nível de oxidação de algumas peças, o que teria redundado na alta velocidade, mesmo sem estar sendo pilotado, quando atingiu Grazielly.

Os dois adolescentes envolvidos no acidente poderão ser submetidos a medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a critério do Ministério Público.

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