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Quatro são indiciados pelo atropelamento de Grazielly

A Polcia Civil acusou o proprietrio do jet ski, Jos Augusto Cardoso Filho, o caseiro da famlia, Elivaldo Francisco de Moura, alm do dono da marina e o mecnico. Os dois adolescentes que pilotavam o equipamento podero ser submetidos a medidas socioeducativas

Quatro são indiciados pelo atropelamento de Grazielly (Foto: Divulgação)

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247 - A Polícia Civil indiciou quatro pessoas pela morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, atropelada por um jet ski no sábado de carnaval, em Bertioga, litoral de São Paulo. São acusados o proprietário do equipamento e padrinho do adolescente de 13 anos que deu a partida na embarcação, José Augusto Cardoso Filho, o caseiro da família, Elivaldo Francisco de Moura, que teria ajudado o menino a levar o jet ski até a praia, além do o dono da marina onde a moto aquática estava abrigada, Thiago Veloso, e o mecânico Aílton Bispo de Oliveira, que não teria feito a manutenção adequada.

Grazielly estava na areia da praia de Guaratuba, próxima ao mar, quando foi atingida pelo jet sky, por volta das 18h15 de 18 de fevereiro.

Testemunhas afirmaram que viram um adolescente conduzindo o jet ski. Ele teria perdido controle da embarcação, que seguiu desgovernada para a praia, atingindo a criança. Ela morreu de traumatismo craniano. A mãe da menina, a auxiliar de panificação Cirleide Rodrigues de Lames, de 24 anos, contou que após o atropelamento, o adolescente pulou de veículo e deixou o local. Os proprietás do jet ski não prestaram socorro à vítima.

Ao anunciar ontem a conclusão do inquérito, o delegado seccional de Santos, Rony Silva Oliveira, informou que o resultado da perícia efetuada pelo Instituto de Criminalística foi fundamental para o indiciamento por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

O equipamento apresentava alto nível de oxidação de algumas peças, o que teria redundado na alta velocidade, mesmo sem estar sendo pilotado, quando atingiu Grazielly.

Os dois adolescentes envolvidos no acidente poderão ser submetidos a medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a critério do Ministério Público.

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