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Quer remédio de graça? Vá à Justiça

O Judicirio pode obrigar o Executivo a dar medicamentos de graa a quem no pode pagar. J existem mais de 110 mil aes desse tipo

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Fernando Porfírio_247 - Judiciário e Executivo travam uma queda de braço que até agora não tem vencedor: tenta-se chegar a uma regra sobre o custeio de medicamentos na rede pública de saúde. A demanda judicial sobre o tema é grande e já provocou uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal em 2009 e outra no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as decisões pelo Brasil afora são conflitantes. E a justiça é cada vez mais chamada para solucionar os conflitos.

No final do ano passado, a Unimed Belo Horizonte divulgou estudo com decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais envolvendo questões de saúde. O período pesquisado foi de quatro anos, entre 2005 e 2009. A pesquisa aponta que 86% das decisões são favoráveis aos pacientes e contrárias ao Poder Público.

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Outro levantamento de novembro, este do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que mais de 112 mil ações com pedido envolvendo a área de saúde tramitam nos tribunais brasileiros. A grande maioria são solicitações de medicamentos.

O debate ainda sem solução tem como ponto de discórdia o poder do Judiciário se intrometer em questões administrativas. Os Estados alegam que o cumprimento das decisões gera o bloqueio dos orçamentos das secretarias de saúde e inviabiliza parte da atuação dos governos em programas da área. Os pacientes sustentam a garantia constitucional à saúde que deve ser assegurada pelo Poder Público.

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A Justiça, na grande maioria, tem cerrado fileira com os pacientes. O problema é que, se por um lado a Justiça garante ao cidadão um direito constitucional, por outro o Poder Público arca com o ônus. Isso porque nem sempre tem previsão orçamentária para atender todas as solicitações, que não são poucas.

Um retrato desse quadro aconteceu esta semana em São Paulo, quando a 4ª Câmara e Direito Público do Tribunal paulista sentença que condenou o governo paulista a fornecer suplemento alimentar a um homem portador de leucemia linfática crônica.

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O paciente informou que o médico recomendou a ingestão de cinco latas de 400 gramas por mês de alguns suplementos alimentares. O doente alegou não ter condições financeiras para adquirir os suplementos sem comprometimento de outras despesas básicas. Com a recusa do Estado entrou com mandado de segurança na justiça.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru concedeu a segurança e determinou o fornecimento do suplemento, sob pena do governo paulista responder por crime de desobediência. De acordo com a sentença, não há dúvida de que o Estado tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde. Para tanto, deve desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua proteção.

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“Essa diretriz constitucional não pode simplesmente ficar no papel. Desta forma, a recusa do órgão do Estado responsável pelo atendimento à saúde configura a lesão ao direito do impetrante. Ademais, se o profissional que atende o impetrante indicou a necessidade de suplemento alimentar, entende-se que tal item é importante para não agravar a situação em que se encontra”, entendeu o magistrado.

O problema é que, se por um lado a Justiça garante ao cidadão um direito constitucional, por outro o Poder Público arca com o ônus. Isso porque nem sempre tem previsão orçamentária para atender todas as solicitações, que não são poucas.

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A escassez de recursos e a ineficiência da gestão do SUS acabam gerando outros problemas. Ao seguirem o que determina a Constituição de 1988, que elevou a saúde a um direito social, os juízes, que não possuem conhecimento específico sobre o assunto, interferem na gestão do Poder Público, muitas vezes sem embasamento técnico.

Um estudo para Procuradoria Geral do Estado de São Paulo concluiu que em alguns processos a realidade nem sempre é o que parece, e termina induzindo o juiz em erro. O mapeamento da PGE em 2007 mostrou que alguns processos eram frutos de ações organizadas. A instituição identificou em regiões do Estado demanda artificial por remédios específicos. Essas demandas eram criadas por representantes de laboratórios.

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Em alguns estados, um ponto já foi esclarecido: o problema só será solucionado de forma integrada, com iniciativas que estabeleçam uma estrutura no Judiciário para a resolução dos processos de forma célere e que evite o surgimento de novas demandas. Nesse sentido, duas iniciativas se destacam.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, criou o Núcleo de Atendimento Técnico (NAT) para auxiliar os juízes com informações técnicas e, assim evitar fraudes. Já em São Paulo, a Defensoria Pública, também em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, soluciona esses conflitos pela via extrajudicial, que tem se mostrado mais rápida e eficiente.

Em São Paulo, um acordo firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Saúde do estado em março de 2008 reduziu o número de ações em 90%. A parceria tem como objetivo o recebimento extrajudicial de medicamentos, insumos e aparelhos quando o paciente não consegue obtê-los na rede pública de saúde. São casos de pessoas que precisam de tratamento para doenças como diabetes, Aids, hipertensão, câncer, paralisia cerebral, osteoporose, glaucoma, entre outros.

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