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Receita suspende cobrança de IR sobre auxílio-moradia de juízes

A Receita Federal suspendeu as notificações que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a juízes e membros do MP nas quais apontava a incidência de IR sobre o auxílio-moradia;o órgão tomou a decisão após um despacho da AGU informar que o benefício não deve ser tributado, porque é indenizatório

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247 - A Receita Federal suspendeu as notificações que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a juízes e membros do Ministério Público nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia. O órgão tomou a decisão após um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU), desta quarta-feira, 19, informar que o benefício não deve ser tributado, porque é indenizatório. De acordo com a consultoria da Câmara dos Deputados, o auxílio-moradia custa, em média, R$ 139 milhões por mês aos cofres públicos. A cobrança de 27,5% do IR sobre o benefício daria R$ 38,2 milhões por mês de retorno aos cofres públicos, ou R$ 458,7 milhões por ano.

Segundo a Receita, as liminares concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux garantindo o benefício de R$ 4,3 mil a magistrados e procuradores de todo o Brasil, não deixavam claro que esses valores não deveriam integrar a base de cálculo do IR.

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"A Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda", disse a Receita. O relato foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações. Como consequência, a AGU encaminhou um parecer ao Ministério da Fazenda dizendo que a verba tinha caráter indenizatório, e não deveria ser tributada.

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