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      Recursos da AP 470 entram na pauta do STF

      Já estão na pauta da sessão plenária da próxima quarta (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos da defesa dos principais condenados na Ação Penal 470; José Genoino quer a conversão do regime prisional de semiaberto para prisão domiciliar; José Dirceu e Delúbio Soares pedem a autorização para o trabalho externo; há ainda pedidos de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino para realização de trabalho e estudos externos; ministro Luis Roberto Barroso é o novo relator de todos os pedidos; casos haviam sido engavetados pelo presidente demissionário do STF, Joaquim Barbosa

      Já estão na pauta da sessão plenária da próxima quarta (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos da defesa dos principais condenados na Ação Penal 470; José Genoino quer a conversão do regime prisional de semiaberto para prisão domiciliar; José Dirceu e Delúbio Soares pedem a autorização para o trabalho externo; há ainda pedidos de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino para realização de trabalho e estudos externos; ministro Luis Roberto Barroso é o novo relator de todos os pedidos; casos haviam sido engavetados pelo presidente demissionário do STF, Joaquim Barbosa (Foto: Valter Lima)
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      247 - Já estão na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (25) do Supremo Tribunal Federal (STF) os julgamentos de pedidos da defesa dos principais condenados na Ação Penal 470. José Genoino quer a conversão do regime prisional de semiaberto para prisão albergue domiciliar humanitária. José Dirceu e Delúbio Soares pedem a autorização para o trabalho externo. Há ainda pedidos de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, para realização de trabalho e estudos externos. O ministro Luis Roberto Barroso é o relator de todos os pedidos. Estes casos estavam todos nas mãos do presidente demissionário do STF, Joaquim Barbosa, que os engavetou.

      A defesa de Genoino, ao contestar o retorno do ex-deputado à prisão, alega que a decisão não observou a "cautela e prudência" necessárias à análise das situações de risco à saúde dele, em afronta ao princípio constitucional da individualização da pena. Os advogados afirmam ainda que o sistema penitenciário do Distrito Federal não tem condições de garantir a Genoino o acesso a exames indispensáveis a que deve se submeter. A defesa diz ainda que a melhora da saúde do ex-deputado decorreu do seu recolhimento domiciliar.

      Nos casos dos demais condenados, todos relacionados a trabalho e estudos estudos, as defesas argumentam que é um direito dos condenados, como forma de progressão do regime. Todos estes argumentos foram ignorados por Barbosa. Até quarta-feira, dia do julgamento, aumentará a pressão sobre Barroso. Na avaliação do colunista Paulo Moreira Leite, cresce a pressão que aliados do presidente do STF começam a fazer sobre Barroso (leia aqui).

      Eis a ordem da análise dos casos:

      SESSÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) INÍCIO AS 14:00

      EP 1 – JOSÉ GENOÍNO NETO - PrisDom-AgR (R: RB)

      Execução penal. Pedido de conversão de regime prisional de semi-aberto para prisão albergue domiciliar humanitária.

      EP 2 – JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA – TrabExt-AgR (R: RB)

             Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido para realização de trabalho externo. Requisitos.

      EP 3 – DELÚBIO SOAREZ DE CASTRO– AgR (R: RB)

      Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho externo. Requisitos. Revogação de decisão concessiva.

      EP 12 – ROMEU FERREIRA QUEIROZ – TrabExt-AgR (R: RB)

      Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho e estudo externos. Requisitos. Revogação de decisões concessiva.

      EP 20 – ROGÉRIO LANZA TOLENTINO – TrabExt-AgR (R: RB)

      Execução penal. Condenação ao regime semi-aberto. Pedido de realização de trabalho e estudo externos. Requisitos. Revogação de decisões concessiva.


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