Regra de gênero para promoção de juízes já tem três votos a favor no CNJ; sessão é interrompida

A relatora do processo, Salise Sanchotene, defendeu a aplicação da norma e foi seguida pelos conselheiros Mario Goulart Maia e o ministro Vieira de Mello

Reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)


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Agenda do Poder - Um pedido de vista adiou para a próxima terça-feira (26), a votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. A relatora do processo, Salise Sanchotene, defendeu a aplicação da norma e foi seguida pelos conselheiros Mario Goulart Maia e o ministro Vieira de Mello . Eles adiantaram seus votos, seguindo a relatora, após o pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo conselheiro Richard Pae Kim, nesta terça-feira (19).

O ato normativo proposto estabelece a intercalação entre mulheres e homens conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de antiguidade e merecimento.

A discussão foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria. No dia 28, o ministro Luís Roberto Barroso assume as vagas de Rosa tanto como presidente do Supremo como do CNJ. Ela deve renunciar aos cargos antes desta data e se aposentar no início de outubro.

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Se aprovado, o texto passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Pelo voto da relatora, os tribunais deverão manter, além da relação geral de antiguidade (mista, composta por homens e mulheres, conforme antiguidade cronológica), uma relação exclusiva de mulheres.

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Também deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem (magistratura de carreira ou quinto constitucional).

Identificada a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá implementar a ação afirmativa, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira.

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Isso se dará com alternância entre listas mistas de antiguidade, compostas por juízes e juízas, considerando a antiguidade cronológica e alternando com um provimento dedicado exclusivamente a magistradas, oriundas de lista de antiguidade própria de mulheres, em antiguidade por gênero.

Nos tribunais em que a paridade de gênero for identificada, na proporção de 40 a 60% por gênero, a promoção à próxima vaga destinada à magistratura de carreira acontecerá por meio de listagem mista, composta por homens e mulheres, escolhidos a partir da verificação da antiguidade cronológica.

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A ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por gênero e cargo.

Salise justificou que, mesmo quando se olha para o critério de antiguidade, “não é possível dizer que homens e mulheres possuem as mesmas oportunidades na carreira da magistratura”.

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“Um exame mais atento bem denuncia que não se trata pura e simplesmente de contagem tempo de judicatura, ou seja, de entrar na fila e aguardar a vez, mas também de reunir melhores condições de correr na carreira”, disse a conselheira.

Ela acrescentou que esta condição envolveria o candidato “sem maiores entraves familiares ou domésticos, atributo que sabidamente é mais acessível aos homens”.

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“Nessa disputa, as mulheres paulatinamente vão ficando para trás na lista de antiguidade: vão ficando pelo caminho. Se esse processo de obtenção da antiguidade pudesse ser comparado ao esporte, seria uma prova de corrida para percorrer determinada distância, mas em pistas diferentes a depender do/a competidor/a”, disse.

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