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Relatora muda regras para prisão em flagrante de deputados

A relatora Margarete Coelho mudou o trecho da lei para os crimes “inafiançáveis na forma da lei”, abrangendo também as hipóteses previstas no Código Penal, por exemplo

Relatora muda regras para prisão em flagrante de deputados (Foto: Reprodução)

247 - A Câmara dos Deputados vota na tarde desta quinta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a imunidade parlamentar

Em seu relatório, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) alterou o trecho da proposta que trata das hipóteses de prisão em flagrante de parlamentares.

No texto original do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a hipótese de prisão em fragrante estava limitada aos crimes inafiançáveis descritos pela Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Segundo o site O Antagonista, agora, a relatora mudou o trecho da lei para os crimes “inafiançáveis na forma da lei”, abrangendo também as hipóteses previstas no Código Penal, por exemplo.

“O intuito, aqui, é emprestar interpretação autêntica deste Congresso Nacional, a respeito do sentido e do alcance do vocábulo inafiançável, de ordem a evitar exegeses dissonantes daquelas originalmente pensadas pelo constituinte e que vêm comprometendo a dinâmica interinstitucional entre os poderes da República”, diz o projeto. 

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

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