Relatora muda regras para prisão em flagrante de deputados
A relatora Margarete Coelho mudou o trecho da lei para os crimes “inafiançáveis na forma da lei”, abrangendo também as hipóteses previstas no Código Penal, por exemplo
247 - A Câmara dos Deputados vota na tarde desta quinta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a imunidade parlamentar.
Em seu relatório, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) alterou o trecho da proposta que trata das hipóteses de prisão em flagrante de parlamentares.
No texto original do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a hipótese de prisão em fragrante estava limitada aos crimes inafiançáveis descritos pela Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Segundo o site O Antagonista, agora, a relatora mudou o trecho da lei para os crimes “inafiançáveis na forma da lei”, abrangendo também as hipóteses previstas no Código Penal, por exemplo.
“O intuito, aqui, é emprestar interpretação autêntica deste Congresso Nacional, a respeito do sentido e do alcance do vocábulo inafiançável, de ordem a evitar exegeses dissonantes daquelas originalmente pensadas pelo constituinte e que vêm comprometendo a dinâmica interinstitucional entre os poderes da República”, diz o projeto.
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
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