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Réu em Brasília, Delúbio perde emprego em Goiás

Secretário deve assinar ainda hoje portaria que exonera o ex-tesoureiro do PT dos quadros da Educação no Estado de Goiás; processo administrativo, aberto logo após as denúncias que originaram a Ação Penal 470, o mensalão, se arrasta faz sete anos; defesa de Delúbio (professor de matemática desde 1976) diz que ele sofre perseguição política do PSDB

Réu em Brasília, Delúbio perde emprego em Goiás (Foto: Lula Marques/Folhapress)
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Goiás247 - Está na mesa do secretário de Educação de Goiás portaria que exonera dos quadros estaduais o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O processo administrativo foi iniciado em 2005, logo após as denúncias de existência do mensalão, e se arrastava até ontem, quando chegou à fase final com todos os pareceres jurídicos recomendando a exoneração. A defesa de Delúbio diz que ele sofre perseguição política do governo tucano de Marconi Perillo por conta do julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, que começou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF).

Delúbio é professor de Matemática da Rede Estadual de Ensino de Goiás desde 1976. Mas dedicou pouco tempo à sala de aula. Militante da CUT e do Sindicato dos Trabalhadores na Educação em Goiás (Sintego), esteve a maior parte de sua carreira no magistério à disposição da atividade sindical.

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A Procuradoria-Geral do Estado concluiu que Delúbio tem de ser exonerado imediatamente. A alegação é abandono de emprego, já que foram consideradas fraudulentas as licenças que dariam legalidade a seu afastamento da Secretaria de Educação.

Para o Ministério Público, pelo menos duas das licenças de Delúbio são ilegais. Elas aconteceram entre 1994 e 1998, e 2001 e 2005, quando o então tesoureiro do PT recebia normalmente dos cofres estaduais mesmo morando em São Paulo. Segundo a denúncia do MP, Delúbio tem de devolver cerca de R$ 140 mil ao Erário estadual. O salário de Delúbio é de pouco mais de R$ 1 mil.

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Segundo o MP, Delúbio foi indevidamente licenciado pela Secretaria de Educação com base em “falsas declarações” de Neyde Aparecida Silva e Noeme Diná Silva. Ambas já ocuparam a presidência do Sintego.

Delúbio está condenado à perda do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça, porém um embargo impede a execução da sentença. Nas tentativas de se livrar de condenações, Delúbio alegou prescrição, pediu para devolver apenas os salários recebidos nos últimos cinco anos antes da data de início do processo e tentou retornar às atividades de magistério.

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Os artifícios jurídicos de Delúbio não surtiram efeito. O relator da ação no Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Alfredo Abinagem, disse que a defesa tentou “dar aparência de legalidade ao afastamento do servidor sob alegação de que fosse exercido o direito de associação sindical, ocasionando o seu enriquecimento às expensas do Poder Público e em detrimento do ensino de qualidade”. No STJ, o ministro Cezar Asfor Rocha também negou as intenções do petista. Disse que todas as condenações anteriores foram legais e sentenciou: “a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao Erário é imprescritível”.

Ao jornal O Popular, de Goiânia, o advogado de Delúbio, Sebastião Ferreira Leite, disse que seu cliente sofre perseguição política por conta do julgamento da Ação Penal 470. “A fala do Marconi de que não guarda rancor é mentirosa. Ele fez um acordo comigo e disse que não ia exonerar”, disse o advogado ao jornal goiano.

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Independentemente de sua exoneração pelo processo administrativo, Delúbio também sofrerá, por decisão do STJ, multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de ter contrato com o poder público e de receber incentivos fiscais por dez anos.

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