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Rosa Weber nega habeas corpus ao dono da Rodrimar

Ministra do STF Rosa Weber negou o pedido de habeas corpus (HC) protolocado pela defesa do empresário Antonio Grecco, dono da Rodrimar, preso ontem pela Polícia Federal no âmbito da Operação Skala; "O presente HC, em qualquer hipótese, não se presta, manifesta a adequação da via eleita, para a apreciação da tese defensiva com vista à revogação da decisão de prisão", disse a ministra em sua decisão

Brasília- DF- Brasil 01/03/2016- Ministra Rosa Weber durante sessão da 1ª turma do STF. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF (01/03/2016) (Foto: Paulo Emílio)
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Pedro Rafael Vilela, repórter da Agência Brasil - A minista Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no início da noite desta sexta-feira (30) o pedido de habeas corpus (HC) protolocado pela defesa do empresário Antonio Grecco, preso ontem pela Polícia Federal no âmbito da Operação Skala.

Segundo o despacho da ministra, responsável pelo plantão Judiciário no Supremo durante o feriado, "o presente HC, em qualquer hipótese, não se presta, manifesta a adequação da via eleita, para a apreciação da tese defensiva com vista à revogação da decisão de prisão". A magistrada ressaltou que existem petições avulsas da defesa do empresário que ainda estão pendentes de análise pelo relator do inquérito, que é o ministro Luís Roberto Barroso.

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A prisão de Antonio Grecco, que é temporária (válida por cinco dias), foi decretada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da investigação sobre o Decreto dos Portos, no STF. Para a Procuradoria Geral da República (PGR), que pediu a prisão dele e de outras 12 pessoas envolvidas no caso, Grecco é tido como o principal articulador do esquema entre empresários do setor portuário de Santos (SP) e agentes públicos para a aprovação da lei, que ampliou o prazo para as concessões de áreas portuárias de 25 para 35 anos, podendo ser prorrogado por mais 35 anos, o que favoreceria as empresas.

Para a defesa de Antonio Grecco, a prisão do empresário é "abusiva". "Usar (...) a prisão temporária com o fim de confrontar versões e depoimentos dos investigados, numa espécie de depoimento obrigatório, reveste-se de método bastante perverso de contornar a proibição da condução coercitiva", diz um trecho do pedido de habeas corpus.

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