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Saque do FGTS bloqueia seguro-desemprego automaticamente e causa constrangimento ao trabalhador

O ministério tem constatado casos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido demitidos mas ficaram com a liberação do seguro-desemprego bloqueada

Brasília - Agências da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal e entorno estão abertas de 9h às 15h para atendimento exclusivo sobre contas inativas do FGTS neste sábado (18) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci)

247 - O ministério tem constatado casos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido demitidos mas ficaram com a liberação do seguro-desemprego bloqueada.

A reportagem do site Congresso em Foco destaca que "pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro."

A matéria ainda acrescenta que "o problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses."