CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Satiagraha foi ilegal, diz STJ

Por trs votos a dois,o tribunal determinou a ilegalidade das provas obtidas contra obanqueiro Daniel Dantas

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Fernando Porfírio_247 – O STJ enterrou nesta terça-feira (7) a Operação Satiagraha. A Quinta turma da corte anulou todos os procedimentos feitos a partir da operação da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ decidiu que a participação de arapongas da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na investigação foi ilegal.

A ministra Laurita Vaz votou pela legalidade da investigação acompanhando o entendimento do ministro Gilson Dipp. O voto de desempate veio do presidente da turma julgadora, o ministro Jorge Mussi. Para o ministro, os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

“Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial”, disse Mussi. “Poderia ela participar sem autorização judicial? poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta”, respondeu. Para o ministro não é possível que um arremedo de prova possa levar a uma condenação. “Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, afirmou Mussi.

O ministro citou a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, para justificar seu pensamento. De acordo com essa teoria, provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. Entre essas provas estão escutas telefônicas, interceptações telemáticas de e-mails e ação controlada. “Toda prova decorrente de investigação ilícita não deve ser admitida”, afirmou Mussi.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A defesa de Daniel Dantas alegou que o ex-delegado Protógenes Queiroz se valeu de métodos ilegais e questiona a legalidade da participação de agentes da Abin nas investigações. Com esses argumentos, os advogados de Dantas pedem a anulação de procedimentos e provas obtidas. A Operação Satiagraha resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas e embasou sua condenação a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

Na primeira semana de março, o desembargador convocado Adilson Macabu, relator do pedido de habeas corpus, votou a favor de anular a ação penal contra Daniel Dantas. No entendimento de Adilson Macabu o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator; porém, em seguida, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O relator explicou que não se trata de deixar impune os acusados em mais um caso rumoroso. Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela operação Satiagraha devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. No entanto, ponderou que é preciso observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.

Adilson Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para Macabu, o fato de Protógenes ter contratado diretamente o investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível. Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Um mês depois, o ministro Gilson Dipp trouxe seu voto contrário à tese da defesa de Daniel Dantas. Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a Satiagraha não seria capaz de levar à ilegalidade da operação. De acordo com o ministro, não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal.

Dipp entendeu que as duas instituição (Abin e Polícia Federal) “orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos”. No entanto, segundo o ministro, esses servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito e somente essa falta caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO