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Seis anos de Lei Maria da Penha

Nenhuma política de enfrentamento à violência contra a mulher será efetiva sem uma mudança cultural e material que eleve todos os seres humanos à condição de igualdade

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Em 2012 a Lei Maria da Penha completa seu sexto aniversário. Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Políticas e serviços já existentes tiveram que adaptar-se à nova norma, a exemplo da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), e novas estruturas foram criadas para responder às demandas das vítimas.

Desde que passou a realizar atendimentos com base na Lei Maria da Penha, no início de 2007, o Ligue 180 recebe, em média, meio milhão de registros anuais de violência doméstica e familiar contra mulheres. Somente nos dez primeiros meses de 2011, foram 530.542 casos, a maioria deles de violência fisica. A exemplo dos anos anteriores, o Distrito Federal foi, em 2011, a Unidade da Federação que registrou o maior número de denúncias, proporcionalmente à sua população feminina, tendo sido responsável por 792,675 atendimentos. Para dar respostas mais imediatas e efetivas às denúncias, a Secretaria de Estado da Mulher do DF também criou um número de atendimento local: o 156, opção 06, que além de registrar a queixa, encaminha as mulheres aos serviços da rede de atendimento.

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Se a denúncia, num primeiro momento, é um instrumento importante para a visibilização do problema, para sua mensuração concreta e para a construção de estratégias de enfrentamento, o aumento do número de registros também aponta para uma insuficiência das políticas públicas, que, seis anos após a promulgação da Lei, não foram capazes de alterar substancialmente essa realidade. Essa foi uma das motivações para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instituida pelo Congresso Nacional em dezembro de 2011, que pretende realizar audiências públicas nos estados, investigando a incidência de casos de violência e interpelando os gestores públicos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.

Se muitas ações dependem de arranjos complexos e de um esforço coletivo permanente do Estado e da sociedade, por outro lado, percebe-se uma resistência dos agentes públicos em recepcionar as determinações da Lei. Nesse sentido, a legitimidade da Lei Maria da Penha foi fortalecida pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro desse ano, que declarou constitucionais os três artigos que prevêem tratamento punitivo diferenciado aos agressores de mulheres e a criação de juizados especializados em violência doméstica. Além de declarar a constitucionalidade da Lei, o STF derrubou a obrigatoriedade da própria vítima ser autora da queixa, o que permite que a denúncia seja realizada por terceiros e que o Ministério Público dê seguimento à ação, independente da vontade da pessoa agredida. Longe de ferir a autonomia das mulheres, trata-se, nesse caso, de driblar as condições de vulnerabilidade a que as vítimas normalmente estão sujeitas, devido à relação de afeto ou mesmo de dependência que mantem com o agressor.

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Não obstante o avanço conquistado pela decisão do STF, os investimentos em políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher ainda são incipientes. Por outro lado, as punições penais não tem evitado a reincidência das agressões ou a reprodução da violência, indicando a necessidade de ampliação da perspectiva de tratamento do tema, para além do aspecto punitivo.

Nenhuma política de enfrentamento à violência contra a mulher será efetiva sem uma mudança cultural e material que eleve todos os seres humanos à condição de igualdade. Por isso, além de garantirmos a segurança das mulheres, precisamos promover sua autonomia, para que tenham condições reais de romper com o ciclo de violência. Nesse sentido, a criação de organismos específicos de políticas para as mulheres nos Estados e municípios deve ser entendida como parte dessa estratégia de integração das políticas de enfrentamento à violência às demais políticas de promoção da igualdade de gênero.

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A criação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no início da atual gestão, foi uma resposta à reivindicação das mulheres brasilienses e simboliza o compromiso do Governo Agnelo em romper com um ciclo histórico de desigualdade e violência. Além de ser um espaço de elaboração de políticas públicas, a Secretaria assumiu a tarefa de sensibilizar as demais pastas do governo sobre o tema e articular ações conjuntas para a promoção dos direitos da mulher.

Ainda sob o impacto do recente assassinato da servidora pública Cristiane Miki, que teve repercussão nacional e às vésperas de completar um ano da morte da estudante Suênia Sousa de Faria, a Secretaria de estado da Mulher do DF inaugura um Centro de Referência no antendimento à Mulher na estação do Metrô da 102 sul. Mais que uma conquista simbólica a ser comemorada, o novo Centro de Referência deve ser um marco para a erradicação da violência de gênero no DF. O desafio é imenso e a Câmara Legislativa do Distrito Federal também tem a responsabilidade de assumi-lo.

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*Arlete Sampaio é Deputada Distrital pelo Partido do Trabalhadores (PT)

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