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Senado discute fim de aposentadoria como penalidade para juízes

Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio

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Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Na próxima semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido de vista da Mesa Diretora.

Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.

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O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.

"Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana."

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Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.

No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.

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“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.

Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.

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Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.

O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros.

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Edição: Talita Cavalcante 

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