Sexta-feira Santa é feriado nacional? Como a CLT regula o trabalho na data
Profissionais de setores considerados essenciais ou com previsão em acordos coletivos podem ser convocados a trabalhar
247 - A Sexta-feira Santa, celebrada neste ano em 3 de abril, é considerada feriado nacional no Brasil e, por regra, assegura aos trabalhadores o direito ao descanso. No entanto, como mostrou reportagem do g1, profissionais de setores considerados essenciais ou com previsão em acordos coletivos podem ser convocados a trabalhar — desde que recebam compensações previstas na legislação.
A data, também chamada de Paixão de Cristo, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o funcionamento de atividades profissionais em feriados nacionais, mas abre exceções. Serviços como saúde, transporte, segurança, indústria e comércio podem operar normalmente, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores.
Nesses casos, o funcionário escalado tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outro momento. A definição entre uma opção e outra depende de acordos individuais, convenções coletivas ou políticas internas das empresas.
Outro ponto importante é que o empregador pode exigir o trabalho no feriado quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos e empresas. Fora dessas hipóteses, a obrigatoriedade pode ser questionada.Já o domingo de Páscoa, celebrado em 5 de abril, não é considerado feriado nacional. Estados e municípios podem decretar a data como feriado local ou ponto facultativo, mas, na ausência dessa definição, valem as regras comuns para trabalho aos domingos. Nesses casos, eventuais horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
A ausência ao trabalho durante o feriado também exige atenção. Caso o funcionário tenha sido escalado, a falta precisa ser justificada com documentos válidos. Sem justificativa, o trabalhador pode sofrer sanções que vão desde desconto no salário até advertência, suspensão e, em casos mais graves, demissão por justa causa.As regras valem tanto para trabalhadores fixos quanto temporários com carteira assinada, já que ambos são regidos pela CLT. No entanto, contratos temporários podem ter cláusulas específicas que devem ser analisadas individualmente.
No caso dos trabalhadores intermitentes, que atuam sob demanda, a convocação deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, e o profissional tem 24 horas para aceitar ou recusar. Se aceitar trabalhar no feriado, também terá direito ao adicional — geralmente de 100% —, garantindo o pagamento em dobro.Além da Sexta-feira Santa, o calendário de abril ainda reserva outro feriado nacional: o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, que neste ano cai em uma terça-feira e pode proporcionar um novo período prolongado de descanso para parte dos trabalhadores.