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"Sombra" vai ou não a júri popular?

Julgamento sobre a morte de Celso Danielentra na pauta do STF e o primeirocaso em que o advogado Roberto Podval, que se casou em Capri, encontrar o juiz Dias Toffoli, seu convidado para a festa

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Fernando Porfírio_247 - O empresário Sérgio Gomes da Silva vai ou não a júri popular? A questão vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal. Sérgio Gomes é acusado da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Conhecido como “Sombra”, o empresário é apontado como mandante do crime, ocorrido em janeiro de 2002. O advogado de Sombra, Roberto Podval, pede o trancamento da ação penal com o argumento de que o Ministério Público não pode conduzir investigação, como se fosse a Polícia Civil ou a Federal.

O julgamento está parado faz quatro anos, depois de um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O atual presidente do STF adiou a tomada de posição depois dos votos dos ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (hoje aposentado). O relator, Marco Aurélio, votou pelo trancamento da ação enquanto Pertence negou apoio à tese da defesa.

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O debate sobre o poder de investigação do MP em matéria criminal divide a corte suprema. O advogado Roberto Podval alega que a ação penal contra Sombra, que corre na Vara do Júri de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, não tem valor jurídico porque foi embasada em investigação feita pela Promotoria de Justiça.

O ministro Marco Aurélio acolheu a tese da defesa. Para ele, a Constituição Federal revela que cumpre à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União e que as polícias civis, por simetria, atuam em apurações de infrações penais de competência da Justiça estadual.

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Na época, o ministro lembrou que no caso a investigação sobre a morte do ex-prefeito Celso Daniel, o Ministério Público formalizou a apuração com um promotor de justiça na presidência da investigação. “Investigações no caso deveriam partir da Polícia Civil e não do MP que é parte na ação penal”, afirmou o ministro.

O ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, deu o segundo voto no julgamento e disse que no caso concreto não havia inconstitucionalidade na investigação do Ministério Público. Defendeu que mesmo se declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, a ação penal não ficaria inviabilizada.

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Depois do assassinato de Celso Daniel, em 2002, foram feitos dois inquéritos. Um pela Polícia Civil e outro pela Polícia Militar. O Ministério Público apontou a morte do ex-prefeito de Santo André como um crime comum. Um ano depois, a pedido do irmão de Celso Daniel, o MP reabriu o caso e iniciou nova investigação. Nesse caso, a conclusão do inquérito foi de crime político e apontou Sombra como mandante do assassinato.

O advogado alega que a denúncia não apresentou fatos novos e que a investigação foi feita exclusivamente pelo MP paulista sem regras, normas ou controle. “O MP controla a Polícia e quem controla as investigações do MP?”, questionou o advogado Roberto Podval. “O MP virou acusador, tão só acusador e não mais fiscal da lei”, completou.

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