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STF adia novamente julgamento sobre foro de Flávio Bolsonaro

Na semana passada, o relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e suspendeu o julgamento

Flávio Bolsonaro (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão desta terça-feira (14/9) o julgamento do caso no qual se discute se o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) tem direito a foro privilegiado no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando ocupava o cargo de deputado estadual. A informação foi confirmada oficialmente pela assessoria da Corte. O julgamento só voltará à pauta depois de uma decisão neste sentido do presidente da Turma, ministro Nunes Marques.

Na semana passada, o relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e suspendeu o julgamento. À época em que era deputado, o filho do presidente Jair Bolsonaro foi acusado de desviar parte dos salários dos funcionários de seu gabinete para contas particulares.

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Seria analisado recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que garantiu foro especial ao senador, em junho de 2020, e transferiu o processo para a segunda instância.

Em 23 de janeiro, o relator, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixe de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função.

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Histórico

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de "rachadinha" ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio. 

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos. Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

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Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte. 

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