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STF amplia restrições a penduricalhos no Judiciário e veta novos benefícios

Novas decisões dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes proibem medidas administrativas que aumentem remuneração

STF amplia restrições a penduricalhos no Judiciário e veta novos benefícios (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta sexta-feira (8) o alcance das restrições impostas aos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e de carreiras jurídicas em todo o país. Em novas decisões assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a Corte proibiu medidas administrativas que possam gerar aumentos indiretos de remuneração e driblar o teto constitucional do funcionalismo público.

As informações foram divulgadas originalmente pelo jornal O Globo. Segundo a publicação, os despachos funcionam como um complemento ao julgamento realizado pelo plenário do STF em março deste ano, quando o tribunal definiu novas regras para verbas indenizatórias e benefícios funcionais pagos acima do teto salarial.

As novas determinações atingem tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas. Na prática, o Supremo passou a barrar reclassificações de cargos, mudanças em comarcas, criação de gratificações e alterações administrativas que possam resultar em aumento de vencimentos fora das regras estabelecidas pela Corte.

Supremo mira mecanismos usados para ampliar salários

Nos despachos, os ministros afirmam que medidas adotadas após o julgamento de março poderão ser invalidadas caso sejam consideradas tentativas de contornar a decisão do STF sobre o teto remuneratório.

Os magistrados citaram explicitamente iniciativas como novas classificações de comarcas de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, regras sobre plantões e gratificações por acúmulo de funções.

“Por exemplo, desde a data do julgamento pelo Plenário do STF (25/03/2026), não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de ‘difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF”, afirmam os ministros nas decisões.

O entendimento do Supremo é que essas práticas criam mecanismos indiretos de ampliação salarial incompatíveis com os limites constitucionais e com a política de controle de gastos públicos.

Transparência e controle nacional

Além de vedar novos benefícios e reestruturações administrativas, o STF também proibiu pagamentos fragmentados em mais de um contracheque. A Corte determinou ainda que os valores recebidos por integrantes dessas carreiras sejam divulgados com transparência nos portais públicos.

Os ministros reforçaram que o julgamento de março estabeleceu duas diretrizes principais. A primeira é que verbas indenizatórias precisam obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade. A segunda determina que caberá exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar os pagamentos permitidos e os limites dessas verbas.

Segundo os despachos, essa regulamentação não poderá ser delegada a outros órgãos, incluindo tribunais superiores. Para os ministros, permitir regras independentes em diferentes instituições poderia comprometer o modelo nacional definido pelo STF.

Corte cita responsabilidade fiscal

Nas decisões, os ministros também argumentam que o objetivo é evitar a multiplicação de mecanismos de equiparação salarial entre diferentes órgãos públicos.

De acordo com o STF, práticas desse tipo são incompatíveis com “a racionalidade administrativa” e com “a responsabilidade fiscal”, princípios que passaram a nortear o endurecimento das regras sobre supersalários no serviço público.

As medidas ampliam a ofensiva da Corte contra pagamentos acima do teto constitucional e devem impactar diretamente estruturas administrativas do Judiciário e do Ministério Público em diversos estados.