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STF anula títulos de propriedade em reserva indígena

Com a deciso, os fazendeiros tero de deixar o local, localizado no sul da Bahia; a forma como ser a retirada ficar a cargo da Unio, que definir, inclusive, se eles podero receber indenizaes por perderem o registro de suas propriedades

STF anula títulos de propriedade em reserva indígena (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de uma ação que envolve área de uma reserva indígena, localizada no Sul da Bahia. O julgamento aconteceu depois do agravamento do conflito entre índios e fazendeiros. Por sete votos a um a corte concluiu que o local é área indígena e anulou os títulos de propriedade localizados dentro da reserva.

A Funai (Fundação Nacional do Índio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Em 1982, a Fundação pediu a declaração de nulidade de todas as propriedades de não índios que estivessem dentro da chamada Reserva Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu. Por maioria, os ministros consideraram nulos os títulos de terras dentro da área da reserva.

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Com a decisão, os fazendeiros terão de deixar o local, mas a forma como será a retirada ficará a cargo da União, que definirá, inclusive, se eles poderão receber indenizações por perderem o registro de suas propriedades.

A área, localizada no Sul da Bahia, tem 54 mil hectares e abriga os índios pataxós hã hã hãe. Na época em que entrou com a ação, há 30 anos, a Funai pediu a anulação que 396 propriedades. Um laudo feito por técnicos do STF, no entanto, constatou que boa parte daqueles registros estaria fora da reserva e a validade não estaria, portanto, em questão.

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O caso começou a ser julgado em 2008, quando o relator do caso, o hoje aposentado Eros Grau, votou pela nulidade dos títulos de terra. Ontem, o caso foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Além de Eros e Cármen, votaram pela anulação dos títulos concedidos dentro da reserva indígena os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

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Apenas Marco Aurélio Mello votou contra o pedido da Funai, por entender que os atos de concessão das terras foram feitos em "boa fé". Ele também argumentou que boa parte dos índios que vivia lá deixou, com o passar do tempo, a região.

Luiz Fux, por ter substituído Eros Grau, não pode votar, enquanto Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli estavam impedidos por terem atuado na causa quando ocuparam o cargo de advogado-geral da União. Já o ministro Ricardo Lewandowski não participou do julgamento por estar na Suíça, representando o tribunal.

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O voto vencedor foi liderado pela ministra Cármen Lúcia. Ela afirmou que o processo era composto de 25 volumes repletos de "sofrimento, lágrimas, sangue e morte".

A ministra lembrou que foi exatamente a disputa sobre essa área que trouxe o índio Galdino a Brasília, em 1997. Naquele ano, ele foi queimado vivo por adolescentes de classe média, quando dormia em uma parada de ônibus e acabou morrendo.

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De acordo com Cármen Lúcia, os índios pataxó hã hã hãe já ocupam cerca de 42 mil hectares do total e que a área da disputa se restringe aos 12 mil hectares restantes. Nos últimos anos, alguns fazendeiros já deixaram o local, após o recebimento de indenizações.

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