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Brasil

STF decide que Sérgio Moro é suspeito ao julgar Lula no caso do triplex

Em uma vitória da democracia, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, que o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Vitória de Lula contou com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia

STF, Lula e Moro (Foto: STF | Stuckert | ABr)
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247 com Conjur - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que o o ex-juiz federal Sergio Moro julgou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia. "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.

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Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.

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Ao votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.

Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.

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Cármen Lúcia também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Na última sessão, a ministra tinha sinalizado que gostaria de se manifestar de novo após o voto de Nunes Marques. Agora, ela mudou seu entendimento — a prática é permitida antes do fim do julgamento de um processo.

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Na sessão desta terça, Nunes Marques votou por não considerar Moro suspeito afirmando que não se pode fazer reexame de provas nem garantir o contraditório em exame de Habeas Corpus, muito menos admitir o uso de provas ilegais, como as mensagens obtidas por hackers.

O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.

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Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas

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Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia".  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam 'contaminadas'.

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