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STF determina prisão de senador candidato ao governo de Rondônia

O senador e candidato ao governo de Rondônia Acir Gurgacz (PDT) teve sua prisão decretada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal; Gurgacz foi condenado a 4 ano e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional; o senador registrou sua candidatura, mas o ministério público pediu a impugnação; a situação eleitoral do candidato, no entanto, ainda depende de recurso a ser julgado

STF determina prisão de senador candidato ao governo de Rondônia (Foto: José Cruz)
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247 - O senador e candidato ao governo de Rondônia Acir Gurgacz (PDT) teve sua prisão decretada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Gurgacz foi condenado a 4 ano e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional. O senador registrou sua candidatura, mas o ministério público pediu a impugnação. A situação eleitoral do candidato, no entanto, ainda depende de recurso a ser julgado. 

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "o Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Ou seja, neste ano esta regra já vale desde sábado, 22. A votação acontece no dia 7 de outubro. Por isso, a prisão do senador não deve ser executada por enquanto. No regime semiaberto, ao qual Gurgacz foi condenado, o preso pode conseguir autorização para trabalhar durante o dia, retornando à penitenciária à noite".

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A matéria informa a resposta da assessoria do senador: "em nota, a assessoria de Gurgacz afirma que ele mantém a agenda de sua candidatura. 'Confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas', afirma a assessoria sobre o registro de candidatura. Em torno da decisão da Primeira Turma, os advogados informam que irão recorrer".

A acusação que pesa contra Gurgacz foi aceita em 2015: "de acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim. O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um".

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