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STF forma maioria e condena três deputados do PL por corrupção

Corte vê provas de propina em emendas, mas rejeita organização criminosa no caso analisado

Brasília (DF), 11/09/2025 - O ministro Cristiano Zanin durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (17) para condenar três parlamentares do PL por corrupção passiva em um caso que apura desvios na destinação de emendas parlamentares. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo, que acompanhou o julgamento.

Até o momento, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, relator do processo, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda falta o voto de Flávio Dino. O colegiado também decidiu, por ora, afastar a acusação de organização criminosa por falta de provas suficientes.

Os votos proferidos até aqui atingem os deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, além do suplente Bosco Costa. Também são réus no processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Em seu voto, Zanin afirmou haver “provas robustas” de que o grupo solicitava propina equivalente a 25% do valor de emendas destinadas ao município de São José de Ribamar. O ministro ressaltou que, ao contrário do que alegaram as defesas, não se tratava de articulação política.

“Na verdade, aqui não se buscava provavelmente uma convergência política, mas, sim, como ficou demonstrado, o recebimento de vantagens indevidas como contrapartida à destinação de valores federais. E da mesma forma, o fato de um dos parlamentares ser de outro estado também não afasta aqui a alegação da PGR, porque na verdade ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas”, afirmou.

Ao acompanhar o relator, Moraes declarou não haver dúvidas quanto à participação dos acusados na prática de corrupção passiva. “Os autos também comprovam que os próprios deputados assumiram o protagonismo da solicitação”, disse o ministro, destacando ainda o papel de liderança de Maranhãozinho no esquema.

“Há inúmeros diálogos que [mostram que] o deputado federal Josimar foi não apenas um dos autores dos pedidos de valores, mas também coordenou pedido dessa natureza com pastor Gil e Bosco. E cito aqui os diálogos. A situação narrada também encontra correspondência em anotações encontradas pela PF da contabilidade da propina”, acrescentou.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento da maioria e enfatizou que, no caso, não há controvérsia sobre a legalidade da indicação das emendas, mas sim sobre o uso ilícito dos recursos.

“Para a configuração de materialidade, para o meu entendimento, não há nenhum relevo identificar o modelo de indicação dessas emendas. Temos aqui a indicação de maneira lícita, mas com a finalidade absolutamente criminosa, que é promover essa ciranda”, afirmou.

Ela também descreveu o modo de atuação do grupo: “Um grupo de pessoas que reunidas, ainda que não de forma organizada para configuração de organização criminosa, mas que atuam numa composição criminosa impressionante. Sabe-se onde ir, a quem solicitar”.

A análise do caso teve início na semana passada, com as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República e das defesas. Segundo a denúncia, o esquema buscava extorquir a prefeitura de São José de Ribamar para que parte dos recursos enviados por meio de emendas fosse devolvida aos parlamentares.

O subprocurador-geral Paulo Jacobina afirmou que os elementos colhidos na investigação sustentam a acusação. “Os documentos apreendidos na investigação corroboram a acusação de que os réus constituíram organização voltada à destinação de emendas parlamentares em troca de propina”, disse.

De acordo com a acusação, o esquema teria operado entre 2019 e 2021, com participação de assessores e intermediários responsáveis por cobrar valores de gestores municipais. Os investigadores estimam que mais de R$ 1,6 milhão em propina tenham sido movimentados.

As apurações também apontam que a cobrança de vantagens indevidas era feita com apoio do agiota Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, que atuaria na abordagem de prefeituras. O desvio ocorreria por meio de contratos com empresas de fachada, com repasses posteriores aos parlamentares e comissões destinadas aos intermediários.

As defesas dos acusados contestaram as conclusões da acusação. O advogado Felipe Fernandes de Carvalho, que representa Maranhãozinho, afirmou que não há provas de solicitação de propina. “A situação probatória atual é menos clara do que a existente no momento da denúncia”, declarou.

Já o advogado Maurício de Oliveira, defensor de Pastor Gil, alegou irregularidades na produção de provas. Segundo ele, houve quebra da cadeia de custódia e “manipulação inequívoca” dos elementos reunidos, além de insuficiência de atuação da acusação durante a instrução.

Na mesma linha, o advogado Leandro Raca, que atua na defesa de Bosco Costa, afirmou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu comprovar a prática criminosa. “Não há nenhum ato de solicitação [de propina] praticado pelo deputado, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto a solicitações imputadas a terceiros”, disse.

O julgamento será concluído após o voto do ministro Flávio Dino. Além das condenações, a PGR também pediu a perda dos mandatos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.