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STF nega indenização ao MT por reservas indígenas

Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade dois pedidos de indenização feitos pelo governo do Mato Grosso para que a União pagasse pela desapropriação de terras estaduais que foram demarcadas como terras indígenas e que fazem parte do Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis; ao saberem do resultado, os indígenas, que estavam em vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília, comemoraram a decisão com a dança da vitória

Indígenas em roda na Praça dos 3 Poderes em Brasília após a decisão do STF. (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade dois pedidos de indenização feitos pelo governo do Mato Grosso para que a União pagasse pela desapropriação de terras estaduais que foram demarcadas como terras indígenas e que fazem parte do Parque Nacional do Xingu e aas reservas Nambikwára e Parecis. Ao saberem do resultado, os indígenas, que estavam em vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília, comemoraram a decisão com a dança da vitória,

O Estado do Mato Grosso alegou que as áreas incluídas nas terras indígenas foram incorporadas de maneira irregular e já pertenciam ao estado desde o final do século 19, sem do concedidas pela União em 1891. Com isso, a anexação destas regiões ao territórios somente poderiam ter sido feitas mediante o pagamento de indenizações.

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Já a União afirmou que as terras em questão jamais pertenceram ao Mato Grosso, uma vez que a legislação já reconhecia a posse das áreas pelos índios dos territórios tradicionalmente ocupados pelas tribos. A Constituição de 1988, reconhece que as terras ocupadas pelos indígenas pertencem à União, podendo ser cedidas a eles.

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