TV 247 logo
      HOME > Brasil

      STF nega pedido de Cunha para anular convocação de testemunhas

      Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela defesa do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular a decisão da Corte para convocar testemunhas de acusação no processo que apura se o parlamentar teria recebido propina em um contrato para a aquisição de navio-sonda pela Petrobras; defesa alegou  que a convocação de testemunhas não poderia ter acontecido em julho, já que o tribunal estava em recesso e somente decisões urgentes poderiam ser tomadas neste período

      Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela defesa do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular a decisão da Corte para convocar testemunhas de acusação no processo que apura se o parlamentar teria recebido propina em um contrato para a aquisição de navio-sonda pela Petrobras; defesa alegou  que a convocação de testemunhas não poderia ter acontecido em julho, já que o tribunal estava em recesso e somente decisões urgentes poderiam ser tomadas neste período (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
      Conteúdo postado por:

      247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela defesa do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular a decisão da Corte para convocar testemunhas de acusação no processo que apura se o parlamentar teria recebido propina decorrente de um contrato para a aquisição de navio-sonda pela Petrobras. Cunha é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

      Segundo a defesa, a convocação de testemunhas não poderia ter acontecido em julho, já que o tribunal estava em recesso e somente decisões urgentes poderiam ser tomadas neste período.

      Barroso justificou sua decisão dizendo que, pelas regras do STF, um ministro não poderia conceder liminar em habeas corpus contra a decisão de um outro ministro da Corte. Ele também observou que "o Código de Processo Penal autoriza a prática de atos processuais durante as férias".

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: