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STF pode liberar novas marchas da maconha

Tribunal julga se manifestaes pacficas constituem crime de apologia ou apenas exerccio do direito de expresso

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A marcha da maconha vai ao Supremo. A legalização ou não da manifestação será discutida nesta quarta-feira (15). Os 11 ministros da corte vão analisar se os atos pela legalização da droga constituem apologia ao crime, ou se encaixam no conceito do pleno exercício da liberdade de expressão. O caso chegou ao STF por meio de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República.

O processo foi apresentado pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat em junho de 2009, quando ela respondia interinamente pela instituição – antes da posse do atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Na ação, Duprat questiona a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, interpretação que estaria gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

As decisões a que se refere a vice-procuradora estariam proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o argumento “equivocado” de que a defesa dessa ideia induziria ou instigaria o uso de entorpecentes – crime previsto no artigo 287.

As posições da justiça consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo, diz Deborah Duprat, citando trechos de decisões recentes nesse sentido.

A vice-procuradora sustenta na ação que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”.

Deborah pede que o supremo afaste qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos e manifestações pró-legalização das drogas não sejam enquadrados no que dispõe o artigo 287 do do Código Penal.

Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu por duas vezes manifestações programadas para o vão livre do Masp. Um juiz paulista liberou a marcha com o argumento de que havia nada que comprovasse a finalidade ilícita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso de substância entorpecente.

Ao defender o princípio democrático da livre manifestação, o magistrado chegou a citar a defesa pública da descriminalização das drogas feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em várias ocasiões.

Mas um desembargador do Tribunal de Justiça entendeu de forma contrária. Na opinião do desembargador, a marcha não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha e, portanto, uma prática delitiva que favorecia a divulgação do tráfico de drogas.

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