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Brasil

STF promete julgar caso de anencéfalos neste ano

Interrupo da gestao de fetos sem crebro deve voltar ao Supremo em 2012; assunto no discutido por l desde 2004, quando o procedimento permaneceu definido como crime, efoisimbolizado pela histria de Severina (foto); magistrados tm decidido a favor da interrupo da gravidez

STF promete julgar caso de anencéfalos neste ano (Foto: REPRODUÇÃO)
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Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal promete, de novo, colocar em julgamento a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Há oito anos, mães brasileiras aguardam uma decisão dos ministros da mais alta corte do país para o problema. A solução vem sendo adiada por questões ideológicas.

Quem mais sofre são as mulheres pobres que, sem acesso aos avanços da medicina, ainda têm que lidar com as dificuldades de acesso à Justiça para quem não tem dinheiro. “Que o Supremo finalmente vote a ação da qual depende a vida das mulheres pobres, porque as de classe média sempre resolveram de outro modo”, tuitou ontem a jornalista Elaine Brum, colunista da revista época e uma das diretoras do documentário “Uma vida Severina” (assista ao filme ao fim da matéria).

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Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou no STF com uma ação que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Em junho do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar liberando o aborto para as gestantes nessa condição. No entanto, em outubro, numa reviravolta, o Plenário do Supremo cassou a liminar, prevalecendo teses com viés religioso.

“Ainda temos em plenário um Cristo, mas de há muito houve a separação de Estado e Igreja”, disse com certa ironia o relator da ação e autor da liminar, ministro Marco Aurélio. “Não posso, como ser humano, tirar a ilação de que o ventre materno, por ter um bebê anencéfalo, ali não há um ser vivo. Meu Deus”, disse o então procurador geral da República, Claudio Fontelles.

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“A pior coisa que poderia acontecer seria eu sair daqui hoje e dizer para essas mães que o Supremo Tribunal Federal do Brasil mandou avisar a elas que não tem nada a ver com isso”, afirmou na época o constitucionalista Luís Roberto Barroso, advogado que propôs a ação em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

“Não me convence a circunstância de que um feto anencéfalo é um condenado à morte. Todos nós somos” afirmou o ministro Cezar Peluso que votou a favor da cassação da liminar. “O sofrimento em si não é alguma cosia que degrade a condição humana”, justificou o ministro.

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“O que se tem no ventre materno é algo, mas algo que jamais será alguém”, rebateu o ministro Ayres Brito, que no dia 19 de abril vai assumir a presidência do Supremo, no lugar de Peluso.

A tese defendida pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso é que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

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A divergência levou o STF a fazer uma audiência pública em 2008. O encontro reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

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O documentário de cerca de 20 minutos conta a tragédia vivida por uma mulher que teve a vida radicalmente, alterada, do dia pra noite, pela decisão do Supremo que cassou a liminar. Severina aguarda o parto do feto sem cérebro que guardava em sua barriga quando foi surpreendida pelos médicos de que não poderia mais interromper a sua gravidez.

Moradora do Sítio dos Macacos, na cidadezinha de Chã Grande, em Pernambuco, Severina e o marido viveram uma via crucis de sete meses, até conseguirem autorização judicial para interromper a gravidez. A criança nasceu morta.

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Na falta do STF

Enquanto o Supremo não decide, magistrados vêm dando solução aos casos. “Obrigar a mãe a carregar no ventre, pelo longo período da gestação, filhos que não irá ter, imaginando, a cada instante, que nascerão mal formados e morrerão logo em seguida, é constrangê-la a sofrimento inútil, cruel, incompatível com o conceito de vida digna”, decidu o desembargador Marco Antonio, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

"É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida”, concluiu o desembargador Cardoso Perpétuo, também do Tribunal paulista. “A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante”, completa o desembargador.

Segundo o magistrado, afronta elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. “Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, diz que vai manter sua posição de que, em caso de anencefalia fetal, a interrupção da gravidez não pode ser considerada aborto. “O aborto é quando o feto tem possibilidade de vida. No caso da anencefalia, não há cérebro. E, se não há cérebro, não há vida”, disse ele, explicando que a doação de órgãos é autorizada a partir da morte cerebral.

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