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    STF vai decidir sobre reincidência para crimes leves

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência com o julgamento de três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons; questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte e o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência; jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado; diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência com o julgamento de três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons; questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte e o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência; jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado; diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF (Foto: Paulo Emílio)
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    André Richter, Repórter da Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. Os ministros vão analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.

    A questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência. Para o ministro, isso evita o aumento da superlotação dos presídios.

    Apesar do entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado. Diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF.

    Na doutrina jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido de absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do objeto furtado.

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