CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Por unanimidade, STJ rejeita federalização de caso Marielle Franco

Caso federalizada, a investigação passaria para as mãos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, sob controle de Jair Bolsonaro

(Foto: Midia Ninja)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Sérgio Rodas, Conjur - O assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes é uma grave violação a direitos humanos e pode fazer com que o Brasil responda internacionalmente. Porém, não há indícios de que as instituições do Rio de Janeiro não tenham capacidade de desvendar o crime e punir seus autores. Pelo contrário: os inquéritos, denúncias e diligências apontam que a Polícia Civil e o Ministério Público fluminenses estão empenhados em resolver o caso.

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou, nesta quarta-feira (27/5), a federalização das investigações sobre as mortes de Marielle e Anderson.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O pedido de federalização foi feito em setembro de 2019 por Raquel Dodge, então procuradora-geral da República. Ela argumentou que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do Rio ainda não teria dado respostas satisfatórias sobre o crime, o que poderia fazer com que o Brasil fosse responsabilizado perante organismos e cortes internacionais de direitos humanos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Raquel também ressaltou que milícias teriam influência nas investigações. Por isso, requereu a transferência da investigação sobre o mandante dos assassinatos da esfera estadual para a federal, ficando na esfera estadual o processo relativo aos executores já identificados.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o incidente de deslocamento de competência (IDC), estabelecido pelo parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, pode ser instaurado se três requisitos estiverem presentes no caso. O primeiro é haver grave violação de direitos humanos. O segundo é que essa grave violação seja contrária a tratados internacionais assinados pelo Brasil, podendo fazer com que o país responda perante organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. E o terceiro requisito é que as autoridades estaduais não tenham capacidade de oferecer respostas efetivas ao crime.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Para a magistrada, a gravidade do crime é inquestionável. "O caso chocou o país e a comunidade internacional. Parece que foi uma execução planejada por uma organização criminosa, o que configura gravíssima ofensa a direitos humanos." Além disso, Laurita declarou que o Brasil deve garantir que os executores de Marielle e Anderson sejam levados à Justiça, sob pena de ser responsabilizado por entes internacionais.

Contudo, a relatora destacou que a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio estão tendo atuação firme na solução do crime. Considerando o vasto acervo já formado no caso, com centenas de diligências cumpridas, o deslocamento das investigações para a Polícia Federal traria mais atraso às investigações, ressaltou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por não estar presente o terceiro requisito — incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas ao crime —, Laurita votou por negar o IDC. Todos os demais integrantes da 3ª Seção seguiram o entendimento da relatora.

Sustentações orais

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros afirmou que o caso deveria ser federalizado, uma vez que o crime ocorreu durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.

As defesas de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, apontados como executores do crime, também pediram que as investigações saíssem do Rio, alegando inconsistências e falhas da polícia.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por outro lado, a promotora de Justiça Simone Sibilio, representando o MP-RJ, defendeu o trabalho da instituição e da Polícia Civil. Segundo ela, Raquel Dodge tinha “obstinação” em federalizar as apurações e não provou que as entidades fluminenses não fossem capazes de oferecer respostas ao delito.

Representantes de Mônica Benício, viúva de Marielle, e a Defensoria Pública do Rio, em nome da viúva de Anderson e da mãe da vereadora, também pediram que as investigações continuassem no estado.  

Votos de ministros

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi disse que, além de entidades do Rio estarem conduzindo bem as apurações, não há informação de que o Estado brasileiro seja alvo de procedimento no exterior pelo crime.

Por sua vez, o ministro Rogério Schietti Cruz apontou que o fato de ser mulher pesou para Marielle e criticou a persistência de homicídios de defensores de direitos humanos.

“Esse caso é evidência cabal de que, no Brasil, continuamos a presenciar assassinatos de pessoas que se arriscam a defender minorias e cobrar dos políticos atitudes mais ousadas no enfrentamento às violações de direitos sofridas pela população. A morte de Marielle parece não constranger os que reverberam discursos de intolerância”.

Respeito ao Judiciário

Ao abrir a sessão de julgamento, o presidente da 3ª Seção do STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que o Judiciário não toma decisões de forma política.

"O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que – como lícita intervenção pelo bem do povo – é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões", declarou o ministro.

Nefi Cordeiro repudiou os ataques que o Judiciário tem sofrido e afirmou que a sociedade precisa de uma Justiça independente, que exerça suas funções na integralidade. Segundo o presidente da seção, sua manifestação é necessária no momento em que se veem "ataques personalizados a juízes em decorrência de suas decisões" e "ataques institucionais ao Judiciário, que atua na sua estrita função de guardião das promessas da Constituição e das leis".

"A sociedade precisa de um Judiciário realmente independente, que exerça com integralidade as suas funções. É preciso proteger o Judiciário, não como proteção aos juízes, mas como proteção à sociedade. Não se podem admitir ataques pelos resultados de decisões judiciais, que já possuem na lei os recursos próprios para tanto. É momento de se fazer a defesa do Judiciário como instrumento de cidadania. E neste papel atuamos na 3ª Seção do STJ", avaliou. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.)

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO