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STJ nega recurso do 'Japonês da Federal' em caso de corrupção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal; um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal; as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal; um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal; as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná (Foto: Valter Lima)
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247 -  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato. À época, as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Segundo o advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que defende Ishii e outros 14 réus, os processos decorrentes da Operação Sucuri ainda estão correndo na Justiça e nenhum dos acusados cumpriu qualquer pena.

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O caso, contudo, segue sob segredo de Justiça.

Em 2009, o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, que coordenava os processos em Foz do Iguaçu, emitiu uma nota esclarecendo apenas que os agentes federais condenados haviam recebido penas que variavam entre oito anos, um mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a quatro anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.

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Na decisão do STJ, tomada pelo ministro Félix Fischer, há um trecho que trata da redução de pena para quatro anos, dois meses e 21 dias de prisão, em regime semiaberto e mais 95 dias-multa. Todavia, o texto do magistrado não deixa claro sobre qual dos três apelantes terá a pena reduzida. A defesa de Ishii diz que ele foi condenado apenas a pagar cestas básicas.

O advogado de Ishii garantiu que já recorreu da decisão, à 5ª Turma do STJ, já que a decisão contra os clientes foi monocrática.

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