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STJ vota hoje para beneficiar ou prejudicar milhões de usuários de planos de saúde

Corte irá julgar recursos que motivaram a revisão da norma de cobertura de doenças pelos convênios médicos, com base no rol de procedimentos da ANS

STJ vota hoje para beneficiar ou prejudicar milhões de usuários de planos de saúde (Foto: Agência Brasil)

Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - O Superior Tribunal de Justiça poderá jogar os beneficiários de planos de saúde numa vala de desamparo nesta quarta-feira (23). A corte julga hoje dois recursos que motivaram a revisão da norma que rege a cobertura de doenças pelos convênios médicos, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento começou em setembro de 2021, quando o ministro Luís Felipe Salomão votou pala taxatividade do rol, ou seja, para que a lista da ANS deixasse de ser referencial (ou exemplificativa, no termo técnico) e passasse a ser um limitador máximo de cobertura. Assim, se prevalecer ainterpretação estapafúrdia de Salomão, aquilo que não constar do rol não será coberto.

“Será muito, muito danoso para os beneficiários se o STJ entender o rol da ANS como taxativo, porque a Agência tem muita dificuldade na atualização do rol - ela nunca acompanha a evolução da medicina. Fica muito complicado entender esse rol como uma lista exaustiva de cobertura”, adverte o advogado Marcos Patullo, especialista em saúde suplementar e pesquisador do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário).

Na primeira sessão do julgamento, após o voto de Luís Felipe Salomão, a ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo. A expectativa é de que seu voto divirja do de Salomão. Em abril do ano passado ela considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, o que sugere agora seu voto para que a o rol da ANS não seja taxativo.

Segundo Andrighi, considerar taxativo o rol de procedimentos criaria “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.

“A decisão do STJ será bastante importante, porque a grande maioria das negativas de cobertura pelos planos de saúde tem como fundamento a ausência de previsão do procedimento no rol da ANS. O tribunal tinha um entendimento que vinha de muitos anos de que esse rol é exemplificativo, ou seja, ele não esgota as coberturas que as operadoras tinham a oferecer, era apenas uma referência”, lembra Patullo.

“Nós, que trabalhamos nessa área, acompanhamos com bastante preocupação esse julgamento, porque a decisão poderá agravar os direitos assistenciais dos beneficiários dos planos de saúde”, alerta o advogado.

A precariedade do rol da ANS é notória e, entre outras pessoas acometidas de várias doenças, estarão descobertas, se o STJ seguir o ministro Salomão, crianças, adolescentes e adultos com doenças raras ou crônicas graves. Mães e cuidadoras de crianças com autismo prometem manifestar-se hoje na frente do tribunal.

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