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Sumiço de joias leva ex-delegado e três agentes a cadeia

O crime ocorreu no dia 13 de junho de 2001; o ex-delegado da PF Washington da Cunha Menezes e trs agentes forjaram operao de busca e apreenso para levar o equivalente a US$ 600 mil em joias de ouro

Sumiço de joias leva ex-delegado e três agentes a cadeia (Foto: Shutterstock)
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MPF-SP - O juiz federal Bruno César Lorencini condenou o ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes e três ex-agentes da Polícia Federal, Emerson Ide, Emerson Luís Lopes e Celso Ferreira, pelo crime de peculato (apropriação, pelo servidor público, de dinheiro ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo). O episódio ficou conhecido como o “caso do sumiço das joias” e foi descoberto na Operação Oeste, deflagrada em abril de 2007, iniciada para combater o envolvimento de delegados de polícia, empresários, advogados e agentes policiais com o crime organizado na região Oeste do Estado de São Paulo.

Ide, Lopes e Ferreira foram condenados a 6 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. O ex-delegado Menezes foi condenado a 8 anos de reclusão e 40 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado no valor de um salário mínimo.

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Quanto à autoria do crime de peculato, o juiz afirma que “não há quaisquer dúvidas que os réus participaram conjuntamente da empreitada delitiva... tanto que todos assinaram o fatídico auto de apreensão, que mais oculta do que revela acerca dos bens apreendidos”.

Para Lorencini, os réus se aproveitaram “da condição de autoridades policiais para, fazendo uso dos sistemas policial e judicial, revestirem de suposta legalidade um verdadeiro ato criminoso, desviando mercadorias apreendidas em uma diligência autorizada judicialmente”.

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Lorencini absolveu os réus da acusação de concussão (exigência de vantagem indevida). Segundo a sentença de Lorencini, não é possível condenar os policiais por este crime, pois os depoimentos colhidos no processo não teriam revelado que os réus teriam sido violentos ou ameaçado a vítima, que teria dito apenas ter medo de denunciar o caso.

A sentença é do último dia 19 de dezembro e o MPF em Marília tomou ciência da decisão esta semana. O procurador da República Célio Vieira da Silva anunciou que poderá recorrer em relação às penas aplicadas, bem como relativamente à absolvição pelo crime de concussão.

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Esta foi a segunda sentença proferida no “caso do sumiço das joias”. Em dezembro de 2008, todos os acusados foram absolvidos e tiveram a prisão preventiva revogada pela Justiça Federal de Marília e o MPF pediu a suspeição do juiz que havia sentenciado o caso. A 1ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região concordou com o pedido do MPF e anulou a sentença absolutória em razão da suspeição. Posteriormente, o TRF-3 designou Lorencini para assumir a condução da ação penal.

Entenda o caso

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A ação penal do “caso do sumiço das joias” foi aberta em agosto de 2007. Menezes, Ide, Lopes e Ferreira são acusados de terem se apropriado e desviado joias em ouro, avaliadas em torno de US$ 600 mil.

O crime aconteceu em 13 de junho de 2001. Segundo a denúncia do MPF, Menezes e os três agentes, com base em uma falsa denúncia anônima, realizaram busca e apreensão na fábrica Franco Joias, de Roald Brito Franco, que era supostamente apontado como doleiro e receptador de joias roubadas da Caixa.

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O auto de apreensão não relacionava de modo específico tudo aquilo que foi apreendido e não há anotações do número do lacre no local, procedimentos obrigatórios. Na busca, grande quantidade de joias e alguns dólares foram apreendidos e Franco foi preso em flagrante, acusado de sonegação fiscal. Preso por um dia, foi liberado após o pagamento de fiança de R$ 15 mil.

Um mês depois, Franco foi chamado à agência da CEF para reconhecer as mercadorias apreendidas e descobriu o desaparecimento das peças. Indicado pelo empresário José Abdul Massih, Franco procurou o advogado Marino Morgato, que o teria aconselhado a não procurar seus direitos, pois poderia “piorar a situação”.

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Tempos depois, Franco encontrou o agente da PF Celso Ferreira e recebeu proposta para indicar aos policiais uma nova vítima para outro golpe e que, só assim, receberia as mercadorias de volta, o que nunca ocorreu.

O advogado Marino Morgato e o empresário Massih também foram denunciados, em razão de o Ministério Público Federal ter entendido que eles contribuíram para que o crime acontecesse. Por meio de habeas corpus, Morgato obteve o trancamento da ação penal que havia sido instaurada contra ele. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que a conduta do advogado não constituiu crime. Massih obteve o desmembramento do processo e a acusação contra ele corre separadamente, encontrando-se em grau de recurso.

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