HOME > Brasil

Supremo derruba leis que obrigavam bloqueio de celular em presídios

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais; no entendimento do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais; Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais; no entendimento do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais; Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais (Foto: Valter Lima)

247-  Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais. Para o STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.

O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis. Para a associação, o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.

Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas.

Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores."Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão", disse.

O ministro Gilmar Mendes, que votou contra as leis estaduais,  disse que conversou com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ouviu dele que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios."Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistema como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta responsabilidades das empresas perante o sistema", pontuou.