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Brasil

Supremo mantém lei federal que autoriza amianto no país

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento concluído nesta quinta-feira, 24, manter a lei federal que permite o uso do amianto em todo o país, desde que sejam observadas regras de segurança; apesar do placar da votação ter sido de 5 a 4 pela proibição do produto, não se chegou ao mínimo necessário, de seis votos, para se derrubar uma lei, segundo as regras do STF

stf (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento concluído nesta quinta-feira, 24, manter a lei federal que permite o uso do amianto em todo o país, desde que sejam observadas regras de segurança.

Apesar do placar da votação ter sido de 5 a 4 pela proibição do produto, não se chegou ao mínimo necessário, de seis votos, para se derrubar uma lei, segundo as regras do STF.

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Dessa forma, a norma não foi declarada inconstitucional, como pediam na ação a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Eles apontam que o amianto, usado em telhas e outros materiais da construção civil, é cancerígeno, além de poluir o meio ambiente. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ambos votaram contra a lei federal que autoriza o uso do amianto.

Dois ministros, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, não participaram do julgamento porque se declararam impedidos. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou pela proibição do amianto, sendo acompanhada por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Pela manutenção da lei, votaram Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

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Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.

"A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde", disse.

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