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Brasil

TCU suspende decisão que apoiaria Valério no STF

Na véspera do início do julgamento, pelo STF, da Ação Penal 470, o chamado mensalão, publicitário perde trunfo; recurso do Ministério Público levará contratos entre agência DNA e Banco do Brasil a serem julgados outra vez no Tribunal de Contas; antes, posição favorável de ministra Ana Arraes prevaleceu

TCU suspende decisão que apoiaria Valério no STF (Foto: Edição/247)
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247 – Na véspera do início do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, a boa notícia que o publicitário Marcos Valério tinha nas mãos esvaiu-se entre seus dedos. O Tribunal de Contas da União informou nesta quarta-feira 1 que resolveu suspende os efeitos da decisão que considerou regular o contrato entre a agência de publicidade mineira DNA, que ele presidia, e o Banco do Brasil. Valério é um dos principais réus que serão julgados pelo STF, e já tinha mandado anexar em sua defesa a sentença do TCU pela legalidade dos contratos. Agora, perdeu um trunfo importante. A suspensão ocorreu em razão de recurso apresentado pelo Ministério Público, em 26 de julho, o efeito "devolutivo e suspensivo".

Abaixo, reportagem publicada pelo portal G1 a respeito do assunto:

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Mariana Oliveira _ o G1, em Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (1º) que estão suspensos os efeitos da decisão que considerou regular o contrato entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade mineira DNA, de Marcos Valério, um dos 38 réus no processo do mensalão e acusado de ser o operador do esquema.

A suspensão ocorreu, segundo o tribunal, porque o Ministério Público apresentou recurso em 26 de julho que tem efeito "devolutivo e suspensivo".

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"O efeito devolutivo significa que a matéria é passível de ser novamente apreciada pelo plenário. Já o efeito suspensivo acarreta a retirada de qualquer efeito jurídico do mencionado acórdão, até o julgamento do recurso pelo TCU", diz o tribunal.

Na semana passada, os advogados de Marcos Valério de Souza haviam pedido autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir nos autos do processo do mensalão a decisão do TCU. O pedido foi aceito pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

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Contrato regular
O acórdão assinado no dia 4 de julho pelo TCU avalizou o que teria sido, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma das fontes de recursos do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político no Congresso.

Por recomendação da ministra Ana Arraes, o TCU reformulou uma resolução da própria corte que havia desaprovado as contas da parceria do banco público com a empresa de Marcos Valério.

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Segundo a PGR, a renovação do contrato publicitário da DNA com o Banco do Brasil teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos. O acordo empresarial firmado em 2003 teria envolvido R$ 152,8 milhões, dizem os procuradores da República.

Em seu voto, Ana Arraes se baseou em dois artigos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril de 2010, sete anos após a ocorrência das supostas fraudes, para homologar os alegados desvios de recursos do banco.

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A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais "incentivos" concedidos pelos veículos de comunicação.

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