TV 247 logo
      HOME > Brasil

      Temer desiste de recorrer contra o Fora Temer

      A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da Segunda Região (TRF2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso

      Protesto Fora Temer Olimpíada Rio 2016 (Foto: Leonardo Attuch)
      Leonardo Attuch avatar
      Conteúdo postado por:
      Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

      A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da Segunda Região (TRF2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso.

      O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial de hoje.

      No dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam  manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.

      O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes chegaram a ser expulsos dos estádios.

      Arguiu-se também que a proibição de protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre expressão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: