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Thompson Flores, que festejou sentença de Moro, diz não ser suspeito para julgar Lula

O desembargador Thompson Flores negou o pedido de suspeição feita pela defesa de Lula e disse que vai julgar o ex-presidente no caso do sítio em Atibaia (SP); Flores festejou a primeira condenação, do tríplex em Guarujá (SP), e elogiou a sentença de Sergio Moro

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247 - O desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não acolheu pedido de suspeição feito contra ele pela defesa do ex-presidente Lula, no processo do sítio de Atibaia. 

A defesa de Lula apontou suspeição do desembargador, pois ele havia festejado a condenação do ex-presidente pelo então juiz Sergio Moro.  “Vai entrar para a história do Brasil”, disse ele sobre a peça de Moro, sem esperar os recursos da defesa.

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Atualmente, a sentença de Moro é um dos alvos das conversas dele com os procuradores, reveladas pelo The Intercept, que evidenciaram a parcialidade do magistrado e seu conluio com os procuradores para condenar o ex-presidente.

A defesa também enfatizou que Rogério Galloro, diretor-geral da Polícia Federal, admitiu em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que recebeu uma ligação de Flores dizendo para não soltar o ex-presidente — no dia em que o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus em favor do ex-presidente.

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Thompson Flores admitiu o fato, mas minimizou o ocorrido afirmando que apenas disse que despacharia dentro de alguns minutos.

Sobre as demostrações de apreço de Flores ao juiz Sergio Moro e seu modo de trabalhar, o desembargador afirma que essa consideração não carrega em si nenhum juízo de valor quanto ao mérito do caso. 

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"Houve a manifestação de apreço com a técnica jurídica adotada pelo órgão julgador responsável pela condução daquele processo — sem pronunciamento acerca da valoração atribuída por aquele órgão julgador aos elementos cognitivos daqueles autos (mérito); e manifestação acerca dos julgamentos possíveis àquela pretensão deduzida — juízo de procedência; juízo de improcedência; e declaração de nulidade processual", disse. 

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