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Brasil

Tijolaço: Moro produziu provas contra si mesmo

Para o jornalista Fernando Brito, a impressão que fica é a de que Sérgio Moro, em termos jurídicos, produziu provas contra si mesmo; "É inevitável que surjam trechos mais explícitos e se aparecerem e não são falsos. E, então, o que foi defesa hoje será autoincriminação"

Sérgio Moro presta depoimento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre vazamentos do The Intercept (Foto: Jefferson Rudy)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - Terminou, neste instante, a longa audiência pública de Sérgio Moro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A inquirição foi, como não podeia ser diferente, pobre, porque é paupérrima a composição do Senado da República.

Foram quase duas horas de algo que não poderia ser classificado de “samba de uma nota só”, pela simples razão de que foram duas as teclas marteladas durante quase nove horas pelo ex-juiz, agora ministro, diante das revelações do The Intercept.

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A primeira, a de que foram obra de um grupo de criminosos, organizado, em conluio com um site “sensacionalista”, com o objetivo de anular e comprometer a “Lava Jato”.

A segunda, de que os diálogos podem ser falsos mas, ainda assim, não trazem nada além de conteúdo de conversas “absolutamente normais” entre juiz e promotor, iguais às que poderiam  ter sido travadas entre juiz e defesa, por exemplo.

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A menos que, como chefe da Polícia Federal, Moro tenha evidências de que se tratou de um “hacker” ou de um grupo organizado deles, a afirmação merece pouca credibilidade se desacompanhada das provas que ele, como ninguém mais, pode produzir.

É justamente à Polícia Federal e ao Ministério Público quem cabe investigar se há “um grupo de criminosos”  violando as comunicações telefônicas e telemáticas. E as investigações, se não cobertas por um procedimento judicial que lhes cubra com o sigilo, ao que se sabe, deveriam ser públicas.

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Quanto ao sensacionalismo, é duro ver quem se alimentou dele durante quase cinco anos venha a criticá-lo.

A segunda parte da afirmação – sobre o tal conluio com o site “sensacionalista” – não tem o mínimo amparo legal: a divulgação de informação provinda de fonte é, sob a Constituição, é direito legal do jornalista, a quem não cabe responsabilidade pela origem. A garantia constitucional do sigilo da fonte é expressa e claríssima no texto constitucional e não se confunde, jamais, com a validade judicial de seu conteúdo.

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Examinemos a outra tecla: os diálogos podem, sem outras alternativas: a) serem falsos; b) serem parcialmente verdadeiros, mas suprimidos ou enxertados e c) serem verazes. Quartus non datum, se me permitem o latinismo adaptado.

A duas primeiras hipóteses podem ser descartadas com a simples leitura dos textos.

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Se, de má-fé, alguém fosse forjar ou deturpar diálogos, qual a razão de não se ter optado pelo uso de expressões que, de forma completamente explícita e chocantes, frisassem a parcialidade de Sérgio Moro ou a má-vontade do Ministério Público. Se é para inventar, fraudar, manipular, é claro que se optaria por algo explícito, não por deslizes éticos, morais e legais.

Bastaria inserir um, “aquele fdp” sobre Lula para tornar as trocas de mensagens chocantes, o que seria o objetivo de uma fraude.

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Do contrário, é o mesmo que invadir o cofre de um banco e roubar um real.

“É um hacker bacana?” , perguntou hoje reinaldo Azevedo, insuspeito de ser da “quadrilha petista”?

A menos que fosse para obter o laurel de ter burlado o sistema de segurança – e aí poderia ser até um hacker “adolescente com o rosto cheio de espinhas”, para uar a expressão de Moro – isso não faz sentido.

Resta, portanto, a alternativa de serem verazes.

E Moro, ao repetidamente dizer que “são coisas normais” está atestando isso, ao alegar que não se lembra dos diálogos.

Do contrário, diria: eu jamais seria capaz de manter uma conversa nestes termos.

Simples assim, porque são diálogos inadmissíveis entre um juiz imparcial e uma das partes. Não há discussão possível quando há aconselhamento, direto ou indireto, de uma das partes, o que está no texto da lei como causa de suspeição e, por isso, de nulidade prossessual.

A impressão que fica é a de que Sérgio Moro, em termos jurídicos, produziu provas contra si mesmo.

É inevitável que surjam trechos mais explícitos e se aparecerem e não são falsos.

E, então, o que foi defesa hoje será autoincriminação.

Como escreveu o dramaturgo norte-americano Tennesse Willians, “a única coisa pior do que um mentiroso, é um mentiroso que também é hipócrita.”

Porque será, cedo ou tarde, confrontado contra a pior das testemunhas de acusação: ele mesmo.

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