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Tijolaço: STF será cúmplice da mutreta para votar Previdência?

Jornalista Fernando Brito critica a hipótese, já cogitada no Globo, de que nem decretada a intervenção federal do Rio de Janeiro, Michel Temer a suspenderia para evitar a proibição constitucional de emendar a Carta enquanto houver este estado excepcional; "Nem mesmo o ridículo Supremo que temos pode aceitar uma farsa destas. Isso se chegar lá, porque do jeito em que anda nossa organização judicial, qualquer juiz de primeira instância dá uma liminar suspendendo essa baderna", diz ele; "Os poderes da República viraram um escracho e o que sai dali, fede. E vai salpicar sobre as Forças Armadas"

Jornalista Fernando Brito critica a hipótese, já cogitada no Globo, de que nem decretada a intervenção federal do Rio de Janeiro, Michel Temer a suspenderia para evitar a proibição constitucional de emendar a Carta enquanto houver este estado excepcional; "Nem mesmo o ridículo Supremo que temos pode aceitar uma farsa destas. Isso se chegar lá, porque do jeito em que anda nossa organização judicial, qualquer juiz de primeira instância dá uma liminar suspendendo essa baderna", diz ele; "Os poderes da República viraram um escracho e o que sai dali, fede. E vai salpicar sobre as Forças Armadas" (Foto: Aquiles Lins)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - Em vários jornais, e com manchete em O Globo para a inefável Miriam Leitão, dá-se como certo que, ainda nem decretada a intervenção federal do Rio de Janeiro, Michel Temer a suspenderia para evitar a proibição constitucional de emendar a Carta enquanto houver este estado excepcional.

Para isso acontecer, exigir-se-a um verdadeiro estupro do Estado de Direito e, claro, do próprio parlamento.

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As razões são objetivas e, a eles, ao final, se somará uma, política.

A primeira delas é que a intervenção, neste caso justificada apenas por “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” (art.34, inciso III), deverá, ao ser apresentada ao Congresso, “especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução” ( art.36, § 1º).

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Não há previsão constitucional para “suspensão temporária” da intervenção. Ela terá de ser revogada, “cessados seus motivos”  ( art.36, § 4º). Mas em vigor, permanece o comando do artigo 60, parágrafo primeiro: “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

Então, põe-se o seguinte: segunda-feira, há ” grave comprometimento da ordem pública”, Mas na terça, já não há mais ” grave comprometimento da ordem pública”. Vota-se e, na quarta, volta a haver ” grave comprometimento da ordem pública”. E, como a votação de emenda constitucional é em dois turnos, repete-se a “brincadeira” na semana seguinte.

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Ah, sim: segunda o general ocupa a cadeira e leva os papéis à mesa; terça, junta a papelada e sai e, quarta, volta. Terça, fica vazio o comando do estado onde havia ” grave comprometimento da ordem pública”. Uma humilhação a que nossas Forças Armadas não merecem ser submetidas.

Nem mesmo o ridículo Supremo que temos pode aceitar uma farsa destas. Isso se chegar lá, porque do jeito em que anda nossa organização judicial, qualquer juiz de primeira instância dá uma liminar suspendendo essa baderna.

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A razão política: Rodrigo Maia, esbofeteado por Temer com o decreto de intervenção, vai marcar a votação? Vai fazê-la? E se não houver quorum, a intervenção fica suspensa?

Isso é um circo, não há outra palavra para descrever.

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Os poderes da República viraram um escracho e o que sai dali, fede. E vai salpicar sobre as Forças Armadas.

O “vampirão” nos transformou numa República de Bananas em sua ânsia de tomar para si co controle da Polícia Federal manipulando a crise de segurança. Só não vê quem não quer.

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E em República de Bananas, como se sabe, não há eleições.

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