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Tinta em spray? Agora, só com documento

Nova lei probe venda do produto para menores de 18 anos e descriminaliza a pichao

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247, com informações da Agência Brasil – Os pichadores precoces terão, a partir de hoje, mais dificuldades para emporcalhar muros e fachadas Brasil afora. O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira a Lei 12.408, que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos e, também, diferencia a pichação da grafitagem, que passa a ser discriminalizada. De acordo com a nova regra, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

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A grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

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