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TJ de Pernambuco autoriza força da Polícia Militar contra a Civil

Desembargador solicitou ao comando da PM a disponibilização do seu efetivo para impedir atividade dos grevistas programada para a tarde desta quarta-feira; alegação é de que haverá grave lesão à preservação da ordem pública

TJ de Pernambuco autoriza força da Polícia Militar contra a Civil (Foto: Divulgação)
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PE247 – A queda de braço entre Governo do Estado e o movimento grevista da Polícia Civil chega a seu momento crítico. Nesta terça-feira (31), o comando da Polícia Militar recebeu uma solicitação para disponibilizar o seu efetivo para impedir atividade paredista, anunciada para as 14h desta quarta-feira (1º), da categoria. O pedido foi realizado desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Silvio de Arruda Beltrão, o mesmo que declarou a greve ilegal.

O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) comandará passeata da categoria da frente do Instituto de Criminalística, na Rua Odorico Mendes, até a sede do Governo do Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções. O desembargador decidiu suspender o movimento paredista nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer pedido de declaração incidental de ilegalidade e abusividade de movimento grevista, proposta pelo Governo do Estado.

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“À luz dos fatos trazidos à baila, os quais são de efetiva notoriedade pública, a categoria dos policiais civis vem paulatinamente descumprindo os termos da decisão que determinou a suspensão da greve com imediato retorno ao trabalho”, disse o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

O magistrado determinou a proibição do movimento paredista previsto para esta quarta-feira sob a alegação de lesão à ordem pública. “Na medida em que o mesmo pode importar em grave lesão à preservação da ordem pública, podendo, inclusive, incitar a desobediência civil e a criação de tumulto. Desde logo, autorizo o uso da força policial, caso necessária”, concluiu Silvio de Arruda Beltrão.

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