TJ mantém no cargo presidente do metrô já afastado por Alckmin
Tribunal de Justia de So Paulo chegou tarde demais: atendeu com atraso o pedido do governo paulista de afastar Srgio Avalleda, que insatisfeito com os processos que enfrenta, se afastou antes
Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu com atraso pedido do governo paulista. A 1ª Câmara de Direito Público reformou liminar de primeiro grau e manteve o presidente do metrô à frente da estatal. A decisão da corte paulista, proferida nesta terça-feira (10), no entanto, chegou depois que Sérgio Avalleda, insatisfeito com os processos que enfrenta na Justiça, deixou o cargo na semana passada.
Para o lugar de Avalleda, o governador Geraldo Alckmin nomeou José Kalil Neto, que foi diretor de Finanças do Metrô. Mas dias depois, após revelação de que o novo presidente também tinha problemas com a Justiça, Alckmin voltou atrás e disse que José Kalil seria provisório. Até agora não encontrou um nome para dirigir a estatal.
No início de novembro do ano passado, Avalleda foi afastado do cargo por decisão da juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A magistrada atendeu pedido do Ministério Público paulista e determinou a paralisação das obras, a suspensão da execução dos contratos e o afastamento de Avelleda devido à suspeita de fraude na concorrência da Linha 5 – Lilás do metrô. A obra foi estimada em R$ 4,4 bilhões.
A decisão que suspendeu definitivamente o afastamento de Avalleda do cargo é da 1ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores atenderam pedido da Companhia do Metrô que se insurgiu contra decisão que concedeu liminar para afastar Avalleda do cargo. A liminar se esteou em suposta fraude no processo de licitação para a construção da Linha 5 – Lilás, do metrô.
“Ainda que hajam fortes indícios de fraude no procedimento licitatório, não se justifica o afastamento imediato do presidente”, afirmou o relator do recurso, desembargador Franklin Nogueira.
Segundo o relator, não há nada que comprove o envolvimento direto de Avalleda nas alegadas fraudes. “Até porque ele apenas firmou os contratos, e assim mesmo amparado por pareceres favoráveis de órgãos da Instituição que dirige”, disse o desembargador.
Para Franklin Nogueira, Avalleda não era o presidente do metrô quando se desenvolveu a licitação. “Além disso, é preciso considerar que em caso de procedência final da ação, comprovada sua participação em ato fraudulento, será ele apenado, nos termos da lei vigente”, completou o relator.
Ainda segundo Nogueira, a manutenção de Avalleda no cargo não traz qualquer prejuízo efetivo ao interesse público. “Mais ainda, não se vislumbra, nesse momento, qualquer possibilidade de, valendo-se do exercício da presidência, prejudicar a colheita de provas ou andamento da ação civil pública já ajuizada”.
Ao deixar o cargo, Avelleda teria se queixado a amigos de ser responsabilizado pela herança recebida de José Luiz Portella, ex-secretário de Transportes Metropolitanos. Ao saber que o Tribunal de Justiça iria julgar sua permanência no cargo teria apressado sua saída.
Avelleda foi diretor de Assuntos Corporativos do Metrô e presidente da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) na gestão de Portella. Deixou o metrô para assumir a presidência da EDLP (Estação da Luz Participações) que tem entre seus focos principais o transporte de carga por via ferroviária no Estado.
Em 2011, Avelleda chegou a ser afastado do cargo por 12 dias após ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Promotores de justiça acusam Avalleda de omissão na apuração de irregularidades na licitação para o prolongamento da linha 5-lilás do metrô e de manter os contratos decorrentes da licitação.
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