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Brasil

TJ-SP afasta desembargador por cobrar advogados

Em decisão inédita, Órgão Especial afasta cautelarmente Arthur Del Guércio Filho, presidente da 15ª Câmara de Direito Público do TJ,  sob a acusação de ter exigido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes

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Por Pedro Canário
Consultor Jurídico - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3/4) afastar cautelarmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, presidente da 15ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter exigido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. Ele fica afastado até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar. A decisão foi unânime.

A história foi levada à presidência do Direito Público por um juiz aposentado, a quem, segundo o voto do presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, foi pedido o dinheiro. O juiz, que hoje atua como advogado, contou ao presidente do Direito Público, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que Del Guércio procurou sua filha, que trabalha com ele, e pediu que fosse ao seu gabinete. Lá, Del Guércio explicou que estava devendo R$ 35 mil por causa da reforma de seu apartamento e precisaria pagar até o dia seguinte.

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O desembargador teria dito que não estava vinculando o “empréstimo” ao julgamento do Agravo de Instrumento, mas que a advogada poderia conversar com o cliente dela para que resolvessem isso até o dia seguinte. O juiz aposentado pediu, então, para falar com diretamente com o credor, mas o desembargador disse que não. O caso deveria ser resolvido diretamente no gabinete.

O caso chamou a atenção de Samuel Júnior, que dissera já ter ouvido reclamações semelhantes a respeito de Del Guércio. Ele levou a história ao presidente do tribunal, que decidiu abrir o Procedimento Administrativo Disciplinar. O próprio juiz aposentado já havia reclamado que Del Guércio estava faltando com seu dever técnico e profissional de sigilo a informações de cunho pessoal das partes e advogados envolvidos nos processos em que atua.

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A relatoria do caso ficou com Ivan Sartori. Como se trata de processo administrativo aberto contra desembargador, a competência para julgar é do presidente do tribunal. Em seu voto, Sartori disse que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.

Isso porque um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado disse ter percebido “uma coisa no mínimo estranha”: Del Guércio passou a procurá-lo com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Contou ter entrado no gabinete e ter constatado situações de “muito sigilo” entre peritos e ele. Cinco grandes escritórios de advocacia já tinham percebido a mesma coisa e seus representantes afirmaram que Del Guércio sempre os procurava para pedir dinheiro. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura que se espera de um magistrado”, anotou Sartori em seu voto.

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O presidente do TJ afirmou que o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu inciso I, determina ao juiz cumprir “com independência” suas funções. Também dá aos juízes o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública”.

Levantou ainda que a Resolução 60 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o Código de Ética da Magistratura Nacional, diz, no artigo 37, que “ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. Já o artigo 8º estabelece que “magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distancia equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

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Sendo assim, Ivan Sartori determinou a Del Guércio o prazo de 15 dias para que apresente defesa prévia. Determinou o afastamento do desembargador de suas atividades durante as apurações do processo administrativo.

E também decretou o fim do segredo de Justiça do caso, já que os fatos imputados ao desembargador são públicos. “Aliás, as investidas do sindicado contra advogados, como delieneado acima, embora retratadas em peças sem força de testemunho, porque despidas do contraditório, mas com força probante bastante, máxime diante dos demais documentos colacionados, já dão conta de que o próprio magistrado, em princípio, não estaria também fazendo questão de guardar sigilo sobre a conduta ora sob estudo, sem contar que o caso passou a ser de hialino interesse público, pelos contornos que lhe são afetos”, afirmou o presidente.

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