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TJ-SP congela pagamentos extraordinários de cinco

Relatrio apresentado por Ivan Sartori apontou que dois ex-presidentes do Tribunal e trs integrantes da antiga comisso de oramento estariam envolvidos em autopagamento de contracheques milionrios

TJ-SP congela pagamentos extraordinários de cinco (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o congelamento imediato do saldo remanescente para pagamentos extraordinários em nome de cinco desembargadores suspeitos de infração disciplinar. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18) pelo Órgão Especial, colegiado de cúpula da corte paulista.

O congelamento é válido também a pagamentos relativos a férias e licenças-prêmio não cumpridas. O tribunal deu prazo de 15 dias para que os magistrados apresentem defesa prévia, quando então decidirá se abre ou não processo administrativo disciplinar contra os cinco magistrados.

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O relatório apresentado pelo desembargador Ivan Sartori apontou que dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça e três integrantes da antiga comissão de orçamento estariam envolvidos em autopagamento de contracheques milionários. De acordo com Sartori, “há indícios de graves violações aos princípios da moralidade”.

Segundo o desembargador Ivan Sartori, atual presidente da corte paulista e relator da sindicância que apurou as supostas irregularidades, haveria “indícios veementes de infração disciplinar” e de que os pagamentos foram feitos de forma “não isonômica” com os demais magistrados.

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Os acusados são os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, ex-presidente do tribunal; Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim.

Além destes é também acusado da infração administrativa o desembargador Viana Santos, ex-presidente da corte paulista, morto em janeiro do ano passado, depois de pouco mais de um ano à frente do tribunal.

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No relatório de 141 páginas, Sartori retrata uma longa era de abusos na corte de justiça, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.

O documento atribui aos magistrados desvios de conduta, desmandos, favorecimento à apaniguados – inclusive assessoras, motoristas e outros servidores – pagamentos de verbas vultosas em próprio benefício e graves violações aos princípios da moralidade e da impessoalidade, aos quais a Constituição exige obediência irrestrita.

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