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TJ-SP nega direito de resposta a Lula por reportagem do Fantástico

Colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula, mantido como preso político em Curitiba, sobre indeferimento de direito de resposta a uma reportagem veiculada no programa Fantástico, da TV Globo, que induzia o telespectador a ter uma falsa sensação de verdade absoluta sobre um processo criminal contra ele

(Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)
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Rafa Santos, Conjur - O colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula sobre indeferimento de direito de resposta a uma reportagem veiculada no Fantástico da TV Globo.  

Apelação alega que a matéria jornalística veiculada no dia 16/7/2017 no programa dominical e que exibiu trechos da ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000, então em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, induziu o telespectador a ter uma falsa sensação de verdade absoluta sobre o que foi narrado.

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O recurso ainda argumenta que a peça jornalística confunde ao não explicar ao público leigo o significado de termos jurídicos como “provas”, “meios de provas” e “instrução processual”.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Augusto Rezende, confirmou a sentença da primeira instância e salientou que “o rigorismo técnico exacerbado, mormente em questões jurídicas que mexem diretamente em assuntos do cotidiano das pessoas, significaria a negação do próprio direito à informação".

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O magistrado ainda apontou que, ao assistir a reportagem, verifica-se que ela foi construída a partir de conteúdo integrante dos autos da ação criminal que envolve o réu e pareceres jurídicos de professores de faculdades renomadas. 

“A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados”, escreveu o desembargador em seu voto.

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Por fim, o desembargador reavaliou os honorários advocatícios fixados em sentença anterior, que previa o arbitramento da verba honorária em 20% do valor da causa, equivalente a R$ 20 mil.

A quantia foi considerada excessiva para o magistrado, que fixou os honorários em 15%. A TV Globo foi representada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto.

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