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Toffoli derruba a própria liminar e resolução que reduz valor do DPVAT volta a valer

O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu derrubar a liminar que havia concedido que suspendeu resolução que reduziu o valor do DPVAT em 2020. Com a decisão, voltam a valer os novos valores e quem já pagou terá a diferença devolvida

O governo prorrogou até dia 15 de fevereiro o prazo para concessão de 10% de desconto no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017; alteração se deu por dificuldades enfrentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito com relação ao seguro DPVAT, que atrasaram a emissão do DUA pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) para que fossem enviados para as residências (Foto: Romulo Faro)
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Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar sua própria decisão liminar que suspendeu resolução que reduziu o valor do DPVAT em 2020. Com isso, voltam a valer os novos valores — com uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos.

Na reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

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A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, ao contrário do alegado, a redução não teve como objetivo esvaziar a decisão do Supremo que suspendeu a extinção do seguro obrigatório. A redução, diz a AGU, apenas mantém a política de redução do preço que vem acontecendo desde 2016. Além disso, a definição do valor foi baseado em estudos elaborados pela Superintendência de Recursos Privados (Susep).

No último dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por MP, somente por meio de lei aprovada no Congresso. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

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Insegurança jurídica
O especialista em direito do seguro Wolf Ejzenberg, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz que é preciso um controle maior tanto sobre como o DPVAT é gerido e administrado. Porém, considera lamentável que o poder público tenha deixado a polêmica justamente para o período em que o pagamento do prêmio deve ocorrer.

"A insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade do pagamento e qual o montante a ser pago, e os transtornos causados caso ocorram pagamentos em valores mais ou menos elevados do que o efetivamente devido como reflexo da posição vacilante que o próprio judiciário vem demonstrando, são consequência direta disso", afirma.

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Caso alguém pague menos do que o devido, ainda que acreditando haver quitado corretamente sua obrigação, pode vir a sofrer penalidades que não deveriam ser aplicadas, diz o advogado. De outro lado, quem pagou mais do que deveria pode ter dificuldades na restituição diante da possível quantidade de indivíduos que estariam pedindo a devolução.

"A depender do encaminhamento da polêmica, possivelmente seria necessária a adoção de medidas judiciais, ou o aguardo por definição de ações coletivas para definir as condições de restituição, o que é igualmente negativo e deveria ter sido evitado pelo poder público", complementa.

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João Vitor Kanufre Xavier da Silveira, tributarista do Viseu Advogados, ressalta que o administrado, que, eventualmente, pagou o DPVAT para este ano-calendário, tem direito ao valor a maior.

Silveira também concorda que a decisão de Toffoli gera insegurança jurídica. "Isso porque, em um primeiro momento, os valores de tarifa estabelecidos pelo Conselho não estavam lastreados em cálculos seguros e afrontavam a decisão cautelar que suspendia a Medida Provisória do presidente Bolsonaro. E, noutro momento, o fundo administrado pelo consórcio passa a ser relevante e a redução da tarifa atende aos preceitos técnicos da tarifação. É no mínimo contraditório", diz.

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