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Tolentino contesta pena por crime continuado

Advogado do réu, condenado na Ação Penal 470, defende que ele seja considerado culpado apenas por uma operação de lavagem de dinheiro; mudança baixaria substancialmente a pena fixada pelo STF

Tolentino contesta pena por crime continuado

Conjur - O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que faz a defesa do advogado Rogério Tolentino na Ação Penal 470, o processo do mensalão, enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal contestando a acusação de lavagem de dinheiro na modalidade de crime continuado feita a Tolentino.

Para o advogado, se Tolentino for apenado na modalidade de crime continuado, terá uma pena por atos que não praticou, como foi observado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, entre outros, e na fundamentação do voto do relator. O advogado defende que Tolentino seja condenado apenas por uma operação.

A diferença pode fazer baixar substancialmente a pena fixada, porque sofreu um acréscimo de dois terços em razão da continuidade delitiva por conta dos 46 atos de lavagem de dinheiro. Se a condenação se deu por apenas um ato de lavagem, os dois terços não entram no cômputo da pena.

Na última sessão de julgamento, os ministros chegaram a interromper o julgamento para analisar o processo, após uma manifestação de Paulo Sérgio Abreu e Silva, que relatou a diferença entre a pena que estava sendo definida e a condenação de seu cliente.