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Toron: Acordo de leniência evita ‘colapso econômico’

Em artigo, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron defende a Medida Provisória 703, editada pelo governo e que institui novos padrões para acordos de leniência com empresas que cometerem atos de corrupção; "Na prática, isso significa a continuidade de diferentes obras e emprego para os trabalhadores de diversos segmentos. As empresas permanecerão vivas, evitando-se o colapso econômico do país", argumenta

Em artigo, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron defende a Medida Provisória 703, editada pelo governo e que institui novos padrões para acordos de leniência com empresas que cometerem atos de corrupção; "Na prática, isso significa a continuidade de diferentes obras e emprego para os trabalhadores de diversos segmentos. As empresas permanecerão vivas, evitando-se o colapso econômico do país", argumenta (Foto: Gisele Federicce)

247 – Os acordos de delação premiada são "uma fórmula que deu certo" e "o aparente sucesso desse método não pode ficar isolado ao campo penal". Essa é a opinião do advogado Alberto Zacharias Toron que, em artigo na Folha, defende a Medida Provisória 703, que institui novos padrões para acordos de leniência com empresas que cometerem atos de corrupção.

"Antes restrito à primeira empresa que se apresentasse para negociar, agora o acordo pode alcançar todas as outras que se dispuserem a tanto, mesmo que já exista ação em andamento", explica ele sobre a MP, que recebeu críticas de ministros do Tribunal de Contas da União. "Na prática, isso significa a continuidade de diferentes obras e emprego para os trabalhadores de diversos segmentos", prossegue o criminalista.

"As empresas permanecerão vivas, evitando-se o colapso econômico do país. Há uma evidente sintonia entre a nova medida provisória e o método da delação aplicado de forma ampla nos diferentes processos da Lava Jato, que, além do mais, tem permitido a recomposição dos cofres públicos", afirma Toron. Para ele, "lidar mais inteligentemente com graves transgressões não significa capitulação ao crime, mas possibilidade concreta de sua superação."

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