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Torturador Brilhante Ustra no banco dos réus

Tribunal de Justia de SP determinou que o coronel pode ser responsabilizado pela tortura de trs ex-presos polticos durante a ditadura militar. O oficial reformado nega a prtica e pede a extino do processo

Torturador Brilhante Ustra no banco dos réus (Foto: FÁBIO MOTTA/AGÊNCIA ESTADO)
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Fernando Porfírio_247 - A repressão política volta à pauta do Tribunal de Justiça de São Paulo. O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, oficial reformado do Exercito, pretende anular sentença que o declarou como passível de responder ação civil de indenização por prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). Ustra foi comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi), do 2º Exército, em São Paulo.

Três ex-presos políticos acusam Ustra de torturá-los. O coronel nega a prática e pede que a corte paulista julgue o processo extinto ou decida que a ação é improcedente. O caso trata de responsabilidade civil para fins de indenização por dano moral, mas a defesa de Ustra lança mão da Lei da Anistia para dizer que seu cliente não pode figurar na ação.

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O militar da reserva se rebela contra sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro que julgou procedente pedido feito por César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schimidt de Almeida Ustra. O magistrado declarou que o coronel pode ser responsabilizado pela tortura dos três. Para o juiz, é imprescritível a ação de indenização que envolve violação de direitos humanos fundamentais.

De acordo com o juiz, a anistia é uma renúncia à faculdade de punir e, como tal, só abrange direitos que podem ser renunciados pelo Estado, e não direito de particulares. Segundo Santini Teodoro, o fato da tortura, como crime, deixa de existir, mas perdura como acontecimento histórico e dele pode resultar efeitos não penais.

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“A ação declaratória não representa uma revisão da lei de anistia. Significa apenas que a amplitude da anistia na esfera penal em nada interfere nos direitos reconhecidos às vítimas na esfera civil”, afirmou o juiz na sentença que agora é contestada pelo coronel Ustra.

Para o juiz, a Lei da Anistia não atinge direitos de particulares, que possam ser exercidos por estes na esfera civil, mesmo pelos que ocupavam cargo, emprego ou função pública. “Tortura, que é ato ilícito absoluto, faze nascer, entre seu autor e a vítima, uma relação jurídica de responsabilidade civil”, afirmou o magistrado.

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O caso volta à tona às vésperas da instalação da Comissão Nacional da Verdade, prevista para abril. E depois de dois manifestos de oficiais da reserva – entre eles o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – contra a possibilidade de punição de militares acusados de tortura.

No último documento, militares criticam a postura da presidente Dilma Rousseff por não repreender declarações de duas ministras atacando o regime militar. Tanto a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) como Eleonora Menicucci (Política para as Mulheres) afirmaram que a Comissão da Verdade poderá “levar a punições criminais de militares”.

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Na nota intitulada “Eles que Venham. Por Aqui Não Passarão”, os militares também atacaram a Comissão da Verdade, que apontará, sem poder de punir, responsáveis por mortes, torturas e desaparecimentos na ditadura.

“[A comissão é um] ato inconsequente de revanchismo explícito e de afronta à Lei da Anistia com o beneplácito, inaceitável, do atual governo”, diz o texto, endossado por, entre outros, 13 generais. Apesar de fora da ativa, todos ainda devem, por lei, seguir a hierarquia das Forças, das quais Dilma e Amorim são os chefes máximos.

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A Comissão da Verdade deve apontar, mesmo que sem o poder de sugerir punições, responsáveis por mortes, torturas e desaparecimentos. Aprovada em 2011, aguarda a indicação de membros para iniciar os trabalhos.

Na semana passada, o jornal O Globo divulgou que o Ministério Público Militar – braço do Ministério Público da União – reabriu investigação sobre 39 casos de violação de direitos humanos no regime militar. A investigação é conduzida pelo promotor de justiça Otávio Augusto de Castro Bravo. O Ministério Público se vale do que chamou de “brecha” na Lei da Anistia para reabrir os casos.

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De acordo com o promotor de justiça, como os corpos das vítimas nunca foram encontrados, supõe-se que se equipara a um crime de sequestro, que pode ter terminado só após o fim da ditadura. Portanto, não estariam cobertos pela Anistia. Os casos reabertos são todos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que ficam na jurisdição do promotor. Entre os mais conhecidos estão o do deputado Rubens Paiva e o de Stuart Angel, ambos supostamente mortos após tortura.

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