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      TRF-4 nega pedido de Lula para ser ouvido antes de julgamento

      Desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja ouvido novamente antes do julgamento do recursos sobre o caso do tríplex do Guarujá, no próximo dia 24; Gebran Neto é um dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 que irão julgar o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente

      Desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja ouvido novamente antes do julgamento do recursos sobre o caso do tríplex do Guarujá, no próximo dia 24; Gebran Neto é um dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 que irão julgar o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente (Foto: Paulo Emílio)
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      247 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) João Pedro Gebran Neto negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja ouvido novamente antes do julgamento do recursos sobre o caso do tríplex do Guarujá, no próximo dia 24. Lula já foi condenado em primeira intãncia pelo juiz federal Sérgio Moro a 9,6 anos de prisão.

      Gebran Neto é um dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 que irão julgar o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente. A defesa alegou que o interrogatório presidido por Moro em maio do ano passado foi "totalmente viciado" e que o magistrado teria feito perguntas "estranhas ao processo", além de "não ter permitido ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude'.

      Em sua decisão Gebran Neto argumentou que a "determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado".
      "Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido", justificou.

       

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